Nada mais é do que o conjunto de regras, obrigações e direitos que dispõe sobre a forma de financiamento e pagamento de diferentes benefícios previdenciários.
Em geral, os benefícios mais comuns de um plano de previdência são:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por invalidez;
- Pensão por morte.
Composição do Plano de Benefícios:
- O plano de benefícios esta composto por um conjunto de documentos, com valor jurídico, com especial destaque para o REGULAMENTO. Nele estão definidos:
Benefícios a serem oferecidos;
As formas de financiamento;
As condições para que o participante receba os benefícios e exerça os outros direitos.
Modalidades:
Resolução CGPC n.º 16/2005
BD - BENEFÍCIO DEFINIDO
Os benefícios programados têm seu valor ou nível de benefício previamente estabelecidos.
CD - CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA
Os benefícios programados têm seu valor permanentemente ajustado ao saldo de conta mantido em favor do participante, inclusive na fase de percepção de benefícios, considerando o resultado líquido de sua aplicação, os valores aportados e os benefícios pagos.
CV - CONTRIBUIÇÃO VARIÁVEL
Os benefícios programados apresentam a conjugação das características das modalidades de contribuição definida e benefício definido.
1ª) Quais são os planos de benefícios da CBS Previdência?
2ª) Quais são as modalidades deles?
3ª) Por quê são classificados nessas modalidade?
Respostas:
(BD - BENEFÍCIO DEFINIDO)
Plano de 35% da Média Salarial (ou “Plano Velho”)
Plano de Suplementação da Média Salarial (ou “Plano Novo”)
(CV - CONTRIBUIÇÃO VARIÁVEL)
Plano Misto de Benefício Suplementar (ou “Plano Milênio”)
Plano de Aposentadoria Siderprev (ou “Siderprev”)
Artigo 14 da LC n.º 109/01
O participante é desligado do patrocinador. Quais os direitos que ele possui no Plano Milênio?
- BPD - BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO
O quê é?
É a permanência da vinculação ao plano de benefícios, sem a necessidade de continuar contribuindo, e receber, em tempo futuro, um benefício proporcional àquele que teria direito, caso prosseguisse contribuindo.
Exigências
- Cessação de vínculo empregatício com o patrocinador;
- Mínimo de três anos de vínculo empregatício com patrocinador;
- Não ter preenchido as condições para a percepção da aposentadoria normal.
Prazo para requerer
- Até 60 (sessenta) dias contados da data de recebimento do “Extrato de Desligamento”.
- PORTABILIDADE
O quê é?
Permite ao participante transferir os recursos acumulados do plano de benefícios ao qual encontra-se vinculado, para outro que pretenda aderir, seja em previdência aberta ou fechada, sem a aplicação do desconto do Imposto de Renda.
Exigências
- Cessação de vínculo empregatício com o patrocinador.
Prazo para requerer
- Até 60 (sessenta) dias contados da data de recebimento do “Extrato de Desligamento”.
- AUTOPATROCÍNIO
O quê é?
Permite ao participante permanecer vinculado ao plano de benefícios, assumindo o custeio integral, ou seja, terá que contribuir com a sua parte e a do patrocinador.
Exigências
- Cessação de vínculo empregatício com o patrocinador.
Prazo para requerer
- Até 60 (sessenta) dias contados da data de recebimento do “Extrato de Desligamento”.
- RESGATE
O quê é?
É a opção do participante em sacar a sua poupança previdenciária (chamada de “Reserva de Poupança”), deixando de ter direito a todas as coberturas previstas no plano de benefícios.
Exigências
- Cessação de vínculo empregatício com o patrocinador
Prazo para requerer
Não existe prazo regulamentar
O QUE É IMPORTANTE AINDA A GENTE CONHECER?
Quais são as perdas se eu optar pelo resgate em relação à portabilidade e à aposentadoria?
Como é que funciona a questão da cota?
No caso de uma portabilidade para uma previdência aberta, quais são as desvantagens?
Quais são as vantagens em se optar pelo autopatrocínio?