O valor do empréstimo a ser concedido ao mutuário, será apurado na data da solicitação, respeitadas as condições previstas nos “Procedimentos, Limites, Condições e Responsabilidades referentes à Concessão e Controle de Empréstimos” e de acordo com a situação do participante ou beneficiário nesta entidade.
a) Para participante ativo: O valor do empréstimo a ser concedido, não poderá gerar uma parcela mensal superior a 30% (trinta por cento) do seu último salário líquido.
b) Para participante autopatrocinado ou vinculado: O valor do empréstimo a ser concedido, não poderá gerar uma parcela mensal superior a 18% (dezoito por cento) do seu último salário de participação.
c) Para participante licenciado: O valor do empréstimo a ser concedido, não poderá gerar uma parcela mensal superior a 50% (cinqüenta por cento) do valor integral do seu último benefício recebido nesta entidade, deduzido dos valores referentes à pensão alimentícia.
d) Para participante assistido ou beneficiário assistido: O valor do empréstimo a ser concedido, não poderá gerar uma parcela mensal superior a 50% (cinqüenta por cento) do valor integral do seu último benefício recebido desta entidade, deduzido dos valores referentes à pensão alimentícia;
d.1) Aplicado o critério anterior, o valor do empréstimo não poderá ultrapassar o limite máximo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
IMPORTANTE:
• Para os participantes descritos nas alíneas “a”, “b” e “c”, vinculados ao Plano Misto de Benefício Suplementar, que na data da solicitação do empréstimo, tenha optado por um prazo de financiamento que, somado a sua idade atual, venha a atingir 48 (quarenta e oito) anos de idade ou mais na data final do contrato, a parcela do empréstimo ficará limitada ao menor valor entre 50% (cinqüenta por cento) do provável benefício de aposentadoria e o apurado no item anterior.
• Para os participantes descritos nas alíneas “a”, “b” e “c”, o empréstimo a ser concedido não poderá ultrapassar o valor correspondente a 70% (setenta por cento) do resgate a que teria direito em caso de desligamento da CBS Previdência, calculado na forma prevista no regulamento do plano de benefícios ao qual estiver vinculado, deduzidos os valores referentes a imposto de renda, empréstimo de migração, consignação judicial e outros débitos sem garantia junto à entidade.
2) PRAZO DE FINANCIAMENTO
Os empréstimos serão amortizados no mínimo em 1 parcela e no máximo em 60 parcelas mensais e sucessivas, à escolha do participante, vencendo a primeira parcela no mês seguinte ao do crédito.
O participante que possuir mais de 72 anos de idade na data da concessão somente poderá contratar empréstimo pelo prazo máximo de 36 meses. |