• Atenção: Ao digitar o salário, os saldos das Contas Participante e Patrocinador e a reserva adicional, digite os números direto e utilize . (ponto) apenas para separar os centavos.
• Este é um simulador apropriado para cálculos de médio e longo prazos. Caso você esteja próximo à aposentadoria, procure a CBS Previdência para o cálculo exato da sua aposentadoria.
• O benefício de aposentadoria e o resgate estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda, conforme tabela em vigor.
• O resgate somente poderá ser efetuado após o desligamento do participante do seu respectivo patrocinador.
• A cota utilizada para cálculo do benefício de aposentadoria ou do resgate é a que estiver em vigor na data do requerimento. Esta cota é apurada mensalmente e reflete a variação dos ativos financeiros que compõem o patrimônio líquido da entidade. Portanto, esteja atento a essa variação quando da efetivação do seu requerimento.
• A simulação considera o cônjuge do sexo feminino 4 anos mais novo.
• Para os participantes que tenham se aposentado no INSS até 31/12/2005 está assegurada a aplicação da Tábua de Mortalidade Geral UP-84 com 3 anos de agravamento.
• Para as aposentadorias no INSS, a partir de 01/01/2006 será aplicada a Tábua de Mortalidade AT 2000.
INFORMAÇÕES SOBRE A RESERVA ADICIONAL:
• Reserva Adicional é o valor destinado a neutralizar o efeito da mudança da tábua de mortalidade utilizada no cálculo da aposentadoria, para a AT-83 e alteração da taxa de juros para 5% a partir de 01/2008,
ocorrida a partir de 01/01/2008 e válida até 31/12/2009. Esse valor só integra o saldo do Fundo Gerador de Benefício (FGB) no caso de o participante ativo optar pelo recebimento do benefício de aposentadoria. Optando pelo resgate, portabilidade, invalidez ou pensão, o valor da reserva adicional não é devido.
• A Reserva Adicional também não é devida aos participantes aposentados no INSS até 31/12/2005, considerando que para estes participantes é assegurado o cálculo, a qualquer tempo, com a tábua UP-84 com 3 anos de agravamento.
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