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Para participantes do Plano Milênio e do Plano CBSPREV com idade entre 43 e 47 anos: é preciso estar aposentado pelo INSS, desligado da empresa e ter, no mínimo, 3 anos de vinculação ao plano.
Para participantes do Plano Milênio e do Plano CBSPREV a partir dos 48 anos de idade: é preciso estar desligado da empresa e ter, no mínimo, 3 anos de vinculação ao plano.
Para participantes do Plano CBSPREV Namisa: é preciso ter 55 anos de idade, estar desligado da empresa e possuir, no mínimo, 3 anos de vinculação ao Plano CBSPREV Namisa ou à empresa.
Para participantes dos planos Milênio, CBSPREV e CBSPREV Namisa, é possível, no ato do requerimento da aposentadoria, solicitar o recebimento à vista de, no máximo, 25% do montante acumulado no FGB, desde que o saldo restante não gere um benefício inferior a 20% do benefício mínimo pago pela Previdência Social. Se isso ocorrer, o participante será obrigado a reduzir o percentual do recebimento à vista até que o saldo restante gere um benefício igual ou maior ao limite mínimo estabelecido.
Se você optar pelo recebimento da aposentadoria sob a forma de renda mensal, seu benefício corresponderá a um percentual do FGB, que poderá variar entre 0,1% a 1,5% do FGB para estabelecer a renda mensal que ficará vigente a cada ano. Sempre no mês de outubro é possível efetuar a alteração desse percentual dentro da margem estabelecida. O novo percentual passará a vigorar a partir do mês de janeiro do ano seguinte ao da alteração. Se não houver alteração, o benefício será recalculado com base no mesmo percentual vigente no ano anterior.
Você deverá efetuar a contribuição básica relativa à sua parte e também a contribuição da empresa, ou seja, se você pagava 3% de contribuição básica sobre o seu salário, como autopatrocinado você pagará 6%.
Sim. Segue a porcentagem de desconto vigente para cada plano em 2021. As taxas podem ser alteradas anualmente, quando da aprovação das fontes de custeio.
| - Plano de 35% da Média Salarial, Plano Suplementação da Média Salarial e Plano Misto: 0,00%
|| - Plano CBSPREV: 2,00% (sobre as Contribuições Básicas)
-- 2,00%: contribuição participante
-- 2,00%: contribuição patrocinador
O participante autopatrocinado possui os mesmos direitos de um participante da ativa.
Sim. O salário de participação utilizado para cálculo da contribuição de autopatrocinado é atualizado na mesma época e obedece o mesmo índice percentual fixado para o reajuste salarial coletivo dos colaboradores do patrocinador ao qual o participante encontrava-se vinculado. Sendo assim, uma vez atualizado o salário de participação, há também alteração no valor da contribuição.
Para participantes do Plano Milênio, o valor bruto a ser portado será o mesmo valor bruto que seria objeto de resgate, ou seja, 100% das contribuições efetuadas pelo empregado e, caso tenha atingido 1 ano de vinculação ao Plano Milênio na data do desligamento da empresa, levará também parte das contribuições efetuadas pela empresa.
Já para os participantes dos planos CBSPREV e CBSPREV Namisa, o valor a ser portado para outra entidade será 100% das contribuições efetuadas pelo empregado e pela empresa, ou seja, você levará 100% do montante acumulado no plano de benefícios
Você pode transferir o valor da portabilidade tanto para entidade aberta como para entidade fechada. Independente da entidade que receber o valor da portabilidade, esse valor ficará vedado ao resgate no futuro, sendo obrigatória a sua conversão em renda mensal de aposentadoria.
O prazo entre a solicitação da Portabilidade e a efetiva transferência dos valores para a nova entidade pode variar de acordo com o tempo em que as partes envolvidas necessitarem para atender as exigências da legislação, visando garantir maior segurança ao processo. As partes envolvidas são o participante, a CBS e a nova entidade, pois nesse processo é exigido o cumprimento de vários requisitos legais, o que o tornam um pouco mais complexo.
Planos Milênio e CBSPREV Namisa: somente terão direito ao resgate das contribuições pagas pela empresa em seu nome, os participantes que, na data do desligamento da empresa, tenham atingido 1 ano de vinculação ao Plano Milênio ou ao Plano CBSPREV Namisa. O percentual será de 26% a partir de 1 ano de vinculação ao plano, acrescido de 3% para cada semestre adicional de vinculação ao plano, até o limite de 80%. Esse limite é alcançado quando o participante atinge 10 anos de vinculação ao Plano Milênio ou ao Plano CBSPREV Namisa. Ressaltamos que esse tempo não é cumulativo, ou seja, caso o empregado tenha sido participante do Plano Milênio e atualmente é vinculado ao Plano CBSPREV Namisa ou vice-versa, o tempo de vinculação é contado separadamente para cada plano.
Plano CBSPREV: somente terão direito ao resgate das contribuições pagas pela empresa em seu nome, os participantes que, na data do desligamento da empresa, tenham atingido 5 anos de vinculação ao Plano CBSPREV. O percentual é de 50% a partir de 5 anos de vinculação ao plano, acrescido de 10% para cada ano adicional de vinculação ao plano, até o limite de 80%. Esse limite é alcançado quando o participante atinge 8 anos de vinculação ao Plano CBSPREV.
Para participantes sob o regime de Tributação Progressiva, independente do valor do resgate, será retido na fonte 15% do valor bruto do resgate. No ano seguinte, ao realizar a declaração de ajuste anual de imposto de renda, será verificado se o contribuinte deverá recolher a diferença de imposto a pagar ou obter direito a restituição.
Já para participantes sob o regime de Tributação Regressiva, independente do valor do resgate, serão aplicados os percentuais previstos na lei n° 11.053/2004, que varia de 35% a 10% do valor bruto do resgate, considerando o tempo de permanência de cada contribuição no plano. Nesse regime, a tributação é exclusiva na fonte, não sendo objeto de imposto a pagar ou a restituir, quando da declaração de ajuste anual de imposto de renda no ano seguinte.
Primeiramente é preciso estar desligado da empresa e ter feito a homologação da rescisão do contrato de trabalho. A partir daí, basta acessar o site www.cbsprev.com.br, selecionar no menu o seu plano de benefícios, depois a opção “Formulários” e acessar o arquivo de “Resgate”. Preencha o formulário corretamente, junte a cópia da rescisão de contrato, documento de identidade, CPF e comprovante bancário e entregue em uma de nossas unidades de atendimento ou envie pelos correios para Rua 25-A, n.º 153 – Ed. Milênio – Bairro Vila Santa Cecília – Volta Redonda/RJ – CEP 27260-230.
Para participante dos planos Milênio e CBSPREV, os requerimentos de resgate recebidos na CBS até o dia 10, sem nenhuma pendência ou rasura que anule o requerimento, o pagamento do resgate ocorrerá no último dia útil do próprio mês. Já os requerimentos recebidos a partir do dia 11, também sem nenhuma pendência ou rasura que anule o requerimento, o pagamento do resgate ocorrerá somente no último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do requerimento na CBS.
No caso de requerimentos de resgate de participantes do Plano CBSPREV Namisa, o pagamento do resgate ocorrerá no último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do requerimento na CBS, desde que não haja pendência ou rasura que anule o requerimento.
Não. Para resgatar é necessário que você esteja desligado da empresa.
Para os participantes ativos, o valor do empréstimo ficará limitado à 70% do valor líquido do resgate que o participante teria direito, sendo que a parcela mensal não poderá ultrapassar 30% do salário líquido.
Já para participantes licenciados, aposentados e beneficiários, o cálculo do empréstimo será com base em um valor mensal de parcela que não ultrapasse 50% do benefício líquido recebido na CBS.
Com essa idade, os participantes do Plano Milênio que porventura vierem a se desligar da empresa, em sua grande maioria já terão condições de se aposentar pelo plano. Dessa forma, mesmo o participante estando vinculado à empresa, comparamos o valor da parcela gerada considerando 30% do salário líquido e 50% do provável benefício de aposentadoria, considerando para efeito de empréstimo aquele que gera o menor valor emprestado. Assim, é eliminado o risco de o participante contratar um empréstimo como ativo e não ter condições de manter o pagamento caso venha a se aposentar durante o prazo de financiamento.
Sim. Além de quitar, você pode também amortizar parte do saldo devedor. Para qualquer um dos casos, basta entrar em contato com a CBS Previdência por meio dos canais de relacionamento e solicitar o envio para o seu e-mail ou endereço do boleto bancário com o valor e a data de vencimento desejada.
Aplicando-se a taxa de juros vigente sobre o valor contratado e mensalmente sobre o saldo do mês anterior, bem como abatendo deste saldo anterior a parte do valor da parcela correspondente à amortização.
A renovação ocorrerá quando o participante ativo, aposentado ou beneficiário já possuir um ou mais contratos ativos e desejar realizar um novo contrato. Essa renovação implicará na quitação de todos os contratos anteriores, inclusive de eventuais valores e encargos decorrentes de inadimplência, que serão deduzidos do novo valor contratado. Dessa forma, poderá ter apenas 1 contrato vigente nessa modalidade.
O prazo legal para a CBS disponibilizar este documento é o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano. Você pode consultá-lo também por meio do Minha Conta e do aplicativo da CBS Previdência. O acesso ao Minha Conta é feito pelo nosso site e o app pode ser encontrado na App Store ou na loja do Google Play. Para fazer o login nos canais, basta digitar o seu CPF e a senha pessoal.