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Adicional de 25% à aposentadoria

Você sabia que as pessoas aposentadas por invalidez têm direito a receber um adicional de 25% sobre o valor do benefício? O requerimento pode ser feito nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A determinação consta no Artigo 45 da Lei 8213/ 91, que diz que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%. Em parágrafo único, a legislação diz também que o acréscimo deve acontecer mesmo para os aposentados que recebem o limite máximo legal e, quando houver reajuste do benefício, o adicional deve ser corrigido. Com a morte do beneficiário, os 25% são retirados do total a ser deixado para pensão.
De acordo com o advogado previdenciário Rômulo Saraiva, só têm direito ao adicional os aposentados que necessitam de outras pessoas para sobreviver, tais como cegos, acamados e outros com problemas semelhantes. “Geralmente, essas pessoas precisam de ajuda de familiares ou de enfermeiros para sobreviver. Então, o acréscimo à aposentadoria por invalidez serve para ajudar nas despesas dos que possuem determinadas doenças”, explicou. Segundo informações do Ministério da Previdência, existem cerca de 115 mil segurados no País que são beneficiados com o adicional.
Atualmente, o teto máximo pela Previdência aos aposentados é de R$ 3.416,54. Com a adição dos 25%, os segurados que se enquadram neste perfil receberão a mais R$ 854,13 mensais. “Outra coisa importante é que o aposentado terá aumento em cima do percentual quando houver reajuste dos benefícios. Neste caso, o total recebido mais o adicional pode ultrapassar o teto previdenciário”, disse o advogado. Ele complementou que as pessoas ainda não inseridas no regulamento da Previdência devem comprovar a necessidade de ser acompanhadas por alguém para realizar suas atividades do dia-a-dia. Desta forma, é possível conseguir o acréscimo”, concluiu Saraiva.

Fonte:Folha de Pernambuco

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