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Andamento da retirada de patrocínio do Plano Namisa

A CBS Previdência informa que atendeu, em 06/07/2020, as exigências feitas pela Previc – Superintendência Nacional de Previdência Complementar referentes ao processo de retirada de patrocínio do Plano Namisa pelas empresas CSN Mineração e Minérios Nacional.

A Previc tem até 60 dias úteis para analisar a documentação enviada e decidir pelo prosseguimento do processo ou pela solicitação de novas exigências, o que iniciaria mais uma contagem de prazo.

Tendo novidades, a CBS Previdência comunicará os participantes.

A seguir, relembramos quais são as etapas do processo de retirada de patrocínio. Atualmente, nos encontramos na 5ª etapa.

1ª. Notificação à CBS Previdência por meio de correspondência enviada pelas empresas CSN Mineração e Minérios Nacional solicitando a retirada de patrocínio com a exposição dos seus motivos;

2ª. Comunicação aos participantes e assistidos, órgãos estatutários (Conselhos Deliberativo e Fiscal) e PREVIC sobre o pedido de retirada de patrocínio;

3ª. Aprovação pelo Conselho Deliberativo dos documentos que constarão no processo de retirada a ser encaminhado à PREVIC;

4ª. Protocolar na Previc o pedido de retirada;

5ª. Autorização da retirada pela PREVIC: o órgão regulador terá 60 dias úteis para manifestação, após a data de protocolo, podendo haver postergações ou mais de uma rodada de análise;

6ª. Período de opção: prazo concedido aos participantes e assistidos para exercício do direito de opção pelas alternativas oferecidas em face da retirada de patrocínio, que deverá iniciar depois da data de autorização pela PREVIC;

7ª. Efetivação das opções e encerramento do plano.

 

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