Segundo decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que engloba São Paulo e Mato Grosso do Sul, publicada em outubro deste ano, não há prazo para fazer esse pedido de revisão.
O motivo da correção é que, entre 1991 e 1993, o INSS não considerou a contribuição sobre o 13º salário no cálculo da aposentadoria.
Foram afetados os benefícios concedidos entre 1992 e 1996 porque, nessa época, a aposentadoria era calculada sobre a média das contribuições dos últimos 36 meses (três anos) antes do pedido. (Luciana Lazarini e Carolina Rangel – Agora S.Paulo)
Fonte:AssPreviSite
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