A Câmara analisa o Projeto de Lei 1616/07, do deputado Carlos Abicalil (PT-MT), que proíbe as instituições financeiras de cobrar de aposentados e pensionistas tarifas ou qualquer outra forma de contrapartida pela prestação de serviços bancários básicos.
O projeto considera como serviços bancários básicos a abertura, manutenção e movimentação de conta corrente; transferências, depósitos e ordens de crédito; fornecimento de talão com 20 folhas de cheque por mês; consultas de saldos em terminais eletrônicos; e emissão, por terminal eletrônico, de um extrato a cada 30 dias.
Queda da inflação
O parlamentar argumenta que com a queda da inflação, a partir de 1996, o setor financeiro tem aumentado a cobrança de tarifas para compensar a perda de seu faturamento anteriormente obtido com o denominado “imposto inflacionário”.
“Neste contexto, é injusta a cobrança de tarifas aos aposentados e pensionistas, cuja renda vem diminuindo permanentemente nos últimos cinco anos. Além disso, os bancos já cobram tarifas do INSS”, afirma.
Penas
Nos casos de descumprimento da lei, a proposta pune os bancos ou seus diretores, conselheiros administrativos e fiscais e gerentes com as mesmas penalidades previstas na Lei 4.595/64:
– advertência;
– multa;
– suspensão temporária ou permanente para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em bancos;
– cassação da autorização de funcionamento das instituições financeiras públicas;
– detenção;
– reclusão.
Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei 6824/06, do Senado Federal, em regime de prioridade. As matérias serão analisadas pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovadas, seguirão para o Plenário. Íntegra da proposta: PL-1616/2007
Fonte:AssPreviSite
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