Quem se aposentou por tempo de contribuição após 28 de novembro de 1999, mas já reunia todas as exigências para a concessão do benefício antes daquela data, pode conseguir um reajuste de até 11% do INSS.
Essas pessoas se aposentaram após a mudança nas regras para concessão dos benefícios, que instituiu novos critérios, como o fator previdenciário, mas já tinham o direito adquirido de obterem a sua aposentadoria pelo regime anterior da Previdência.
Isso significa que, quando há mudanças nas regras previdenciárias, o segurado tem sempre direito de se aposentar pelo melhor benefício. A revisão vale até para aposentadoria proporcional.
O benefício integral exige 30 anos de contribuição para a mulher e 35 para o homem. Na proporcional, é preciso ter 25 anos para a mulher e 30 anos para o homem, além de um pedágio e idade mínima de 52 anos para homem e 48 para mulher.
A reforma da Previdência foi instituída pela Lei 9.876, depois que o governo não conseguiu aprovar no Congresso o projeto para idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 para homens se aposentarem. Para compensar essa perda, foi introduzido o fator previdenciário, um redutor para os benefícios de pessoas mais jovens. O advogado Osório Evandro de Oliveira, especializado em Direito Previdenciário, explica que também houve uma alteração no período de apuração do salário do contribuinte. Até 1999, o salário de benefício era a média das últimas 36 contribuições. Hoje, essa média é de 80% das maiores contribuições feitas desde julho de 1994.
Quem já podia se aposentar em 1999 mas deixou para fazer isso depois, foi aposentado de acordo com as novas regras pelo INSS, sendo prejudicado pelo fator previdenciário. Assim, quem pagou valores maiores nas 36 últimas contribuições pode ter um salário de benefício mais alto que o feito pelas novas regras e pedir a revisão.
Caso a caso
O advogado alerta que isso precisa ser analisado caso a caso, uma vez que nem toda revisão pode beneficiar o segurado. Ele lembra que a Previdência Social é obrigada a orientar o segurado leigo para a obtenção do melhor benefício, como manda a lei.
Porém, tudo indica que isso não aconteça na prática. “Ouvimos muitas queixas de pessoas contando que procuraram as agências do INSS, mas tiveram o pedido de revisão negado e precisaram recorrer à Justiça”, explica Osório Evandro.
Fonte:O Popular
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