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Aposentado tem multa integral do FGTS

Os aposentados que, após a concessão do benefício, continuarem trabalhando no mesmo local e forem demitidos sem justa causa têm direito à multa dos 40% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) sobre todo o período trabalhado. A decisão é do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que editou a OJ (orientação jurisprudencial) 361, sobre o tema.

“A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral”, diz a OJ.

Atualmente, muitos tribunais divergem sobre a aplicação ou não da multa quando o trabalhador continua na empresa e é demitido após a concessão do benefício.

“Alguns juízes entendiam que a multa deveria ser aplicada sobre todo o período, outros sobre o período após a aposentadoria e outros ainda que não deveria haver multa”, diz o advogado trabalhista Antônio Rodrigues Freitas Jr, membro da Comissão de Direitos e Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e professor de direito da USP.

O TST já havia editado a OJ 177, afirmando que a aposentadoria extinguia o contrato de trabalho mesmo se o empregado continuasse a trabalhar na empresa -ou seja, a multa só valeria ao período após a aposentadoria.

Essa OJ foi cancelada em 2006, após o STF (Supremo Tribunal Federal) entender, ao julgar duas Adins (ações diretas de inconstitucionalidade), que a extinção do contrato de trabalho com a aposentadoria era inconstitucional.

Nos tribunais
Os juízes não são obrigados a seguir a OJ, mas deverão manter o entendimento. “Houve uma reviravolta muito grande no entendimento, mas os tribunais costumam seguir a orientação”, diz o juiz do trabalho Carlos Francisco Berardo, do TRT 2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo). Segundo Berardo, entendeu-se que a aposentadoria não tem efeito sobre os contratos de trabalho. (Paulo Muzzolon – Agora S.Paulo)


Fonte:AssPreviSite

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