Aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho. O entendimento foi reafirmado pela Seção Especializada em Dissídios Individuais, que mandou a Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb), do Rio de Janeiro, pagar a um ex-funcionário multa de 40% sobre os depósitos do FGTS relativos ao saldo existente em período anterior à aposentadoria.
De acordo com o relator da matéria, ministro João Batista Brito Pereira, a partir de entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, fica afastada a premissa de que a aposentadoria extingue o contrato de trabalho.
De acordo com o processo, o trabalhador se aposentou espontaneamente pelo INSS e continuou a trabalhar na empresa. Um ano depois ele foi demitido. Por esse motivo, ingressou com ação na 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Solicitou o pagamento de diferença referente à multa de 40% sobre o FGTS e todo o contrato de trabalho, incluindo o período anterior à aposentadoria.
A empresa afirmou que o empregado não teria direito à diferença. Argumentou que o fato de ter se aposentado implicaria a extinção do primeiro contrato. O segundo contrato deveria ser declarado nulo porque o empregado não prestou concurso público, como determina a Constituição de 1988.
A reclamação trabalhista foi julgada improcedente. O trabalhador insistiu e obteve decisão favorável no Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro.
A empresa apelou ao Tribunal Superior do Trabalho e obteve a revisão da sentença. A 2ª Turma declarou ser a aposentadoria espontânea causa extintiva do contrato de trabalho e determinou a nulidade do pagamento referente à multa do FGTS. À época do julgamento, este era o entendimento vigente no TST, conforme a Orientação Jurisprudencial 177, cancelada em outubro do ano passado.
O trabalhador recorreu, então, à SDI-1. O ministro João Batista Brito Pereira aceitou o recurso. Com a aprovação unânime, a SDI-1 determinou o restabelecimento do acórdão do tribunal fluminense.
Fonte:(Revista Consultor Jurídico)
Notícias Recentes
Precisa simular ou contratar um empréstimo?
Pela área restrita do nosso site, é possível simular e contratar empréstimos de forma rápida, segura e 100% online. Mas, fique atento! Antes de contratar um empréstimo, é importante verificar se o valor das parcelas cabe no seu bolso e não vai atrapalhar o orçamento mensal. Se tiver dúvidas ou precisar de ajuda na hora […]
LER ARTIGOPor que dar seu dinheiro ao Leão se ele pode render para você?
Faça contribuições extras para o seu plano e reduza o valor do Imposto de Renda. Quem faz a declaração completa do IR pode deduzir dos rendimentos tributáveis anuais as suas contribuições para a previdência complementar, até o limite de 12%. Quer aproveitar essa vantagem? Solicite agora a sua contribuição esporádica. Veja como é fácil: – […]
LER ARTIGOPlano CBSPREV: alterações são aprovadas
A CBS Previdência informa que as alterações feitas no regulamento do Plano CBSPREV foram aprovadas pela PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar. Para conhecer o regulamento do Plano CBSPREV e detalhes sobre as modificações realizadas no documento, acesse os links a seguir: – Informativo n° 233 – Alterações no Plano CBSPREV são aprovadas – […]
LER ARTIGOConfira como acessar a sua área restrita na CBS Previdência
A área restrita do nosso site foi desenvolvida para facilitar o seu dia a dia. Sempre que precisar, utilize este canal para consultas e serviços. Caso tenha dúvidas sobre como fazer o login ou criar/alterar a sua senha de acesso, confira o passo a passo que elaboramos para te ajudar.
LER ARTIGO