Aposentados e pensionistas que se mudarem devem lembrar de transferir ou atualizar o endereço para a nova localidade. Sem os dados corretos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fica sem condições de localizar o segurado, quando necessário, e enviar com segurança documentos ou convocações de seu interesse. Por isso, o INSS alerta que a transferência deve ser imediata.
Caso a mudança de endereço ocorra dentro da mesma cidade, o aposentado ou pensionista precisa apenas atualizar o endereço. Essa atualização pode ser feita na própria Agência da Previdência Social (APS) que mantém o benefício, pelo telefone 135 ou pela internet, por meio do endereço www.previdencia.gov.br, no item “Atualização de Endereço”, na página principal. Ao clicar sobre o atalho, aparece uma janela solicitando o número do benefício, a data de nascimento do beneficiário e o CEP.
Se a alteração envolver a mudança de cidade, será necessário providenciar a transferência de seu benefício, da APS que o mantém para a da nova localidade. Para efetivar o pedido, é preciso levar até a nova agência o cartão do benefício, documentos pessoais e um comprovante de residência.
Com a atualização do endereço, o segurado que precisar resolver casos que exigem sua presença na APS não precisará se deslocar por longas distâncias.
Para os segurados e demais pessoas físicas, a atualização é feita pelo atalho “Serviços” (à esquerda da tela inicial). Depois, basta clicar em “Segurados e Pessoas Físicas”, digitar o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), ou o PIS ou o PASEP, ou ainda da Carteira de Identidade e a senha. Esta senha deve ser cadastrada previamente pelo titular em uma APS. (Marcos Nunes – AgPrev)
Fonte:AssPreviSite
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