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Aposentados e Pensionistas: o que muda com a Lei nº 14.803?

A Lei 14.803, de 10 de janeiro de 2024, posteriormente complementada por Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil, alterou a legislação que se refere à tributação dos benefícios e resgates dos planos de Previdência Complementar.

A nova lei permite que aqueles que já estão na fase de recebimento de benefício de planos com característica de Contribuição Variável – CV ou de Contribuição Definida – CD, que se aposentaram antes de 11 de janeiro de 2024, possam alterar o regime de tributação, trocando o modelo progressivo pelo regressivo.

Como a nova lei se aplica na CBS Previdência?

Na prática, ela permite que os participantes dos planos Milênio e CBSPREV, que se aposentaram antes de 11 de janeiro de 2024 e escolheram o regime de tributação Progressivo, solicitem a alteração para o Regime Regressivo.

O Regime Progressivo é aquele que segue a tabela padrão da Receita Federal e que, dependendo do valor do benefício, pode ser isento ou chegar a uma alíquota de até 27,5%, permitindo ajustes na Declaração de Ajuste Anual, o que pode resultar em restituição ou imposto a pagar.

Enquanto o Regime Regressivo apresenta alíquotas que diminuem com o tempo de aporte das contribuições no plano, variando de 35% para aportes de até dois anos a 10% para aportes realizados há, pelo menos, dez anos. Neste regime, a tributação é exclusiva na fonte, não permitindo ajustes na declaração anual.

Antes de optar por alterar o seu regime de tributação, é importante avaliar diversos fatores, como, valor do seu benefício na CBS, outras fontes de renda, tempo de contribuição para o plano, gastos com saúde, educação e outras despesas dedutíveis do Imposto de Renda e se a sua declaração anual é completa ou simplificada.

Faça as contas e veja o que é mais vantajoso para você. Caso tenha dúvidas, procure a orientação de um contador ou advogado especializado em tributação antes de tomar a sua decisão.

Fique atento: a alteração do Regime Progressivo para o Regime Regressivo pode ser solicitada a qualquer momento, porém, é irretratável, ou seja, não pode ser modificada posteriormente.

Para alterar o seu regime de tributação, basta entrar em contato conosco pelo e-mail cbsatendimento@cbsprev.com.br.

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