Cerca de 1,2 milhão de brasileiros que se aposentaram antes de 2003 com valores baseados no teto previdenciário poderão ter os valores dos benefícios reajustados em até 28,40%. O percentual pode representar um aumento de R$ 700 por mês. A decisão foi tomada, no último dia 8, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o advogado previdenciário Rômulo Saraiva, na época, as pessoas receberam as aposentadorias e, com a aplicação das correções dos salários de contribuição, o valor do benefício poderia ultrapassar o valor do teto.
“O problema é que o valor que excedia o teto era desprezado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Então, em 1998 e 2003, houve aumento do teto, com isso, o fundamento da decisão é pegar o valor desprezado pelo INSS e requerer a revisão com base no novo teto reajustado”, explicou o advogado. Os tetos foram revisados pelas Emendas Constitucionais, sendo a de número 20, de 1998, e a 41, de 2003.
Com a criação das emendas, o teto dos benefícios previdenciários foi para R$ 1,2 mil, em 1998, e R$ 2, 4 mil, em 2003. As pessoas que foram prejudicadas com essa limitação podem recalcular a renda mensal inicial da aposentadoria, usando o novo teto. “A ação na Justiça pode garantir ao aposentado o recebimento dos últimos 5 anos, que pode corresponder a R$ 45,5 mil. A decisão do STF deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça. O INSS não pode mais recorrer”, assegurou Saraiva.
De acordo com o advogado, para a ministra do Supremo, Carmem Lúcia, não houve aplicação retroativa da Emenda Constitucional, nem aumento ou reajuste, mas apenas readequação dos valores percebidos ao novo teto. Com esse argumento, entre outros, a ministra negou provimento ao recurso do INSS. “Houve informação de que o INSS não paga, espontaneamente, as pessoas lesadas em relação à correção. Diante disso, para receber os valores corrigidos, a dica é procurar um advogado e entrar na Justiça”, orientou Saraiva.
Fonte:Folha de Pernambuco
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