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Benefício previdenciário pode ser reajustado

Cerca de 1,2 milhão de brasileiros que se aposentaram antes de 2003 com valores baseados no teto previdenciário poderão ter os valores dos benefícios reajustados em até 28,40%. O percentual pode representar um aumento de R$ 700 por mês. A decisão foi tomada, no último dia 8, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o advogado previdenciário Rômulo Saraiva, na época, as pessoas receberam as aposentadorias e, com a aplicação das correções dos salários de contribuição, o valor do benefício poderia ultrapassar o valor do teto.

“O problema é que o valor que excedia o teto era desprezado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Então, em 1998 e 2003, houve aumento do teto, com isso, o fundamento da decisão é pegar o valor desprezado pelo INSS e requerer a revisão com base no novo teto reajustado”, explicou o advogado. Os tetos foram revisados pelas Emendas Constitucionais, sendo a de número 20, de 1998, e a 41, de 2003.

Com a criação das emendas, o teto dos benefícios previdenciários foi para R$ 1,2 mil, em 1998, e R$ 2, 4 mil, em 2003. As pessoas que foram prejudicadas com essa limitação podem recalcular a renda mensal inicial da aposentadoria, usando o novo teto. “A ação na Justiça pode garantir ao aposentado o recebimento dos últimos 5 anos, que pode corresponder a R$ 45,5 mil. A decisão do STF deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça. O INSS não pode mais recorrer”, assegurou Saraiva.

De acordo com o advogado, para a ministra do Supremo, Carmem Lúcia, não houve aplicação retroativa da Emenda Constitucional, nem aumento ou reajuste, mas apenas readequação dos valores percebidos ao novo teto. Com esse argumento, entre outros, a ministra negou provimento ao recurso do INSS. “Houve informação de que o INSS não paga, espontaneamente, as pessoas lesadas em relação à correção. Diante disso, para receber os valores corrigidos, a dica é procurar um advogado e entrar na Justiça”, orientou Saraiva.

Fonte:Folha de Pernambuco

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