Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisam mais sair de casa para calcular o tempo de contribuição para aposentadoria. É possível fazer a simulação pela internet, através do site do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) e escolher a opção Serviços na página inicial.
É preciso ter em mãos o número do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ou do Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual (Cici), além das datas de início e fim de cada atividade e/ou contribuição. O segurado também poderá fazer o cálculo na Agência da Previdência Social. Para isso, é preciso levar a carteira profissional ou comprovantes de pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).
A aposentadoria integral requer tempo de contribuição de 35 anos para homens e de 30 para mulheres. Para ter direito ao benefício, é preciso cumprir a carência de 180 contribuições mensais, o equivalente a 15 anos. Os professores, exceto os de nível superior, têm uma redução de 5 anos no prazo. O valor da aposentadoria corresponde a 100% do salário-benefício.
Para a aposentadoria por tempo proporcional, somente os segurados inscritos no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) até o dia 16 de dezembro de 1998 têm direito a requerê-la. Para isso, é preciso ter idade mínima de 53 anos (homem) e 48 anos (mulher); tempo de contribuição mínimo de 30 anos (homem) e de 25 anos (mulher); e um acréscimo que equivale a um período adicional de contribuição de, no mínimo, 40% do tempo que faltava para atingir 30 anos, se homem, e 25 anos, se mulher.
“É um cálculo seguro que utiliza os mesmos parâmetros da Agência da Previdência. Além disso, é uma forma eficaz de reduzir a problemática da ineficiência da gestão pública”, assegurou o advogado especialista em direito previdenciário, Paulo Perazzo.
Fonte:Folha de Pernambuco
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