Em junho de 2002, na qualidade de patrocinador principal da CBS, a CSN assinou contratos de dívida com a entidade para o equacionamento de déficits apurados (no final de 1995) nos planos “35% da Média Salarial” e de “Suplementação da Média Salarial”. Esses déficits vinham sendo cobertos por contribuições extraordinárias, que eram pagas pela CSN e pelos participantes ativos e assistidos desde 1996.
Como o patrimônio desses planos de benefícios passou a apresentar resultados muito positivos a partir de 2003, gerando superávits sucessivos (recursos maiores do que os necessários para garantia dos compromissos dos planos), as contribuições extraordinárias até então pagas pelos participantes foram reduzidas em 2003 e, por fim, encerradas no ano de 2009. Já a parte assumida pela CSN nos contratos de dívida de ambos os planos continuou sendo paga mensalmente, sem qualquer redução. O total pago pela CSN no período entre 2002 e 2011 foi de R$ 489 milhões.
Ocorre que os referidos contratos previam a revisão do saldo devedor da CSN, devidamente atualizado, no caso da ocorrência de déficits ou superávits pelos citados planos de benefícios. Como já mencionado, tais planos vêm apresentando resultados positivos desde 2003, que se mantiveram até 2011. Assim, a CSN solicitou à CBS a revisão daqueles contratos, de forma a serem reavaliados os valores por ela pagos mensalmente à entidade.
Consulta formal feita à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão fiscalizador da CBS, corroborou o entendimento de que os valores deveriam ser revisados. O assunto foi submetido, então, à apreciação do Conselho Deliberativo da CBS em reunião de 04/06/2012, quando foi aprovada a adequação do regime de pagamento dos contratos à atual realidade superavitária da entidade, sem provocar qualquer redução ou eliminação da responsabilidade da CSN pela cobertura futura de déficits relacionados com os eventos tratados nos contratos de dívida.
Na prática, isso significa que a CBS fará a revisão do plano de custeio dos planos de 35% e de Suplementação da Média Salarial, suspendendo o pagamento mensal das parcelas pela CSN.
Caso venha a ocorrer qualquer situação futura de perda atuarial ou déficit da reserva matemática daqueles planos, permanecerá a garantia de pagamento pela CSN até o ano de 2022, que é o prazo fixado nos contratos de dívida assinados em 2002. Assim, a CSN continuará com a responsabilidade, em caso de déficit futuro, até o ano de 2022, na proporção de 95,31% para o Plano de 35% e de 93,67% para o Plano de Suplementação da Média Salarial.
Importante destacar que os participantes ativos e assistidos que continuam nos Planos de 35% e de Suplementação da Média Salarial e que assumiram o déficit em 1996 terão uma reserva garantida no valor de R$ 3,5 milhões para o “Plano 35%” e de R$ 29,7 milhões para o “Plano de Suplementação”.
Em resumo, os contratos entre CSN e CBS não foram liquidados, mas tiveram seus valores revisados, conforme estipulado em uma de suas cláusulas, mantendo todas as garantias necessárias para o pleno equilíbrio financeiro e atuarial dos planos de benefícios e atendendo ao previsto na Lei 109/2001, que disciplina os procedimentos adotados pelos fundos de pensão.É fundamental ressaltar que a decisão da reunião de 04/06/2012 não tem nenhuma relação com o funcionamento regular do Plano Milênio, dos funcionários ativos – plano esse que também está equilibrado financeiramente e que conta hoje com 16,7 mil participantes.
Fonte:Diário dos Fundos de Pensão
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