Fale conosco Adesão Login
X

Use seus dados para acessar

Esqueci minha senha

CMN: Extensão de prazo para planos de enquadramento

Ministério do Planejamento justifica decisão na crise financeira internacional
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ontem a Resolução 3.652/08 que amplia para 24 meses o prazo para execução dos planos de enquadramento das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).

A decisão do CMN foi adotada atendendo proposta do Ministério do Planejamento, relator da matéria, para quem a atual crise financeira internacional impediu que muitas EFPC concluíssem, no prazo previsto, a execução de seus planos de enquadramento.

De acordo com o voto do referido ministério, baseado em argumentação apresentada pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC) e pelos fundos de pensão (Abrapp), pelas regras atuais e se mantidos os atuais prazos – especialmente em algumas situações  do mercado de ações – poderia ocorrer uma forte desvalorização no valor dos papéis negociados na Bolsa de Valores. Isso imputaria “enormes prejuízos aos planos de benefícios, sobretudo aos participantes e assistidos”.

Depois de referir-se à crise internacional que não estava permitindo que as EFPC concluíssem a execução de seus planos, o relator apresentou aos demais membros do CMN o pleito da Associação Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), no sentido de se dilatar o prazo. Segundo o presidente da Associação, José Mendonça, “ a desvalorização dos ativos financeiros como ações, títulos de renda fixa e outros,  aliada à alta volatilidade (risco) de tais investimentos fez com que os preços relativos tenham se alterado”. E comentou: “ Sabemos não ser desejo do órgão supervisor que um enquadramento corretivo seja buscado nesse momento, a qualquer preço, sob o risco da realização de prejuízos.”

A RESOLUÇÃO – A resolução do CMN atinge as entidades fechadas de previdência complementar (16 EFPC, sendo sete já enquadradas, sete não enquadradas e vencidas e duas não enquadradas e a vencer) que possuem planos de enquadramento aprovados nos termos do art. 3° da Resolução 3.456/07 . Essas EFPC deverão remeter a SPC relatório detalhado sobre a consecução do referido plano de enquadramento, “apresentando, se for o caso, justificativa sobre a  impossibilidade e os prováveis efeitos da não observância dos limites de aplicação e de diversificação dos recursos garantidores do plano de benefícios”.

A extensão dos prazos de execução para 24 meses se aplicam igualmente aos planos de enquadramento já vencidos e não concluídos e que estão sob acompanhamento da SPC.

Pela Resolução, caberá exclusivamente à Secretaria de Previdência Complementar examinar os relatórios semestrais dos planos de enquadramento, deliberar a respeito de sua execução e, quando for o caso, aplicar sanções previstas na legislação em vigor.

A Resolução não impede as EFPC de continuarem, como anteriormente programado, a execução do plano de enquadramento aos limites de aplicação e diversificação dos recursos garantidores do plano de benefícios.

De acordo com a Resolução 3.652/08, ontem (17/12) assinada pelo presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, os dois processos de planos de enquadramento, atualmente sob apreciação do Conselho Monetário Nacional, serão remetidos à SPC, para que esta delibere sobre as situações pendentes.

Essa Resolução somente entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.   (Zenaide Azeredo – SPC/AssPreviSite)

Fonte:AssPreviSite

Notícias Recentes

Aproveite essa oportunidade para investir no seu futuro

Que tal investir uma parte do seu abono no plano de previdência complementar? Com isso, você: – Aumenta o seu saldo – Ganha um desconto no IR Quem faz a declaração completa do Imposto de Renda pode deduzir dos rendimentos tributáveis anuais as suas contribuições para a previdência complementar, até o limite de 12%. O […]

LER ARTIGO

Investimentos na previdência

Quando falamos em investimentos na previdência é importante olhar para o longo prazo. Você sabe qual foi a rentabilidade dos nossos planos nos últimos 10 anos? Assista o vídeo e descubra.

LER ARTIGO

Participante do Plano CBSPREV, aproveite essa oportunidade

Até o dia 31 de março, é possível aumentar o valor da sua contribuição básica mensal para o plano de previdência complementar. Essa decisão traz duas vantagens: – Aumento mais rápido do seu saldo: a empresa também passará a contribuir mais para você. – Desconto no Imposto de Renda: quem faz a declaração completa pode […]

LER ARTIGO

Veja como emitir o seu Informe de Rendimentos

O Informe de Rendimentos de todos os aposentados e pensionistas que receberam rendimentos da CBS Previdência em 2024 já está disponível na área restrita do nosso site e no aplicativo. Aproveite a praticidade destes canais e emita o seu documento com segurança e de onde estiver. Se precisar de ajuda, consulte o passo a passo […]

LER ARTIGO