Ministério do Planejamento justifica decisão na crise financeira internacional
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ontem a Resolução 3.652/08 que amplia para 24 meses o prazo para execução dos planos de enquadramento das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).
A decisão do CMN foi adotada atendendo proposta do Ministério do Planejamento, relator da matéria, para quem a atual crise financeira internacional impediu que muitas EFPC concluíssem, no prazo previsto, a execução de seus planos de enquadramento.
De acordo com o voto do referido ministério, baseado em argumentação apresentada pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC) e pelos fundos de pensão (Abrapp), pelas regras atuais e se mantidos os atuais prazos – especialmente em algumas situações do mercado de ações – poderia ocorrer uma forte desvalorização no valor dos papéis negociados na Bolsa de Valores. Isso imputaria “enormes prejuízos aos planos de benefícios, sobretudo aos participantes e assistidos”.
Depois de referir-se à crise internacional que não estava permitindo que as EFPC concluíssem a execução de seus planos, o relator apresentou aos demais membros do CMN o pleito da Associação Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), no sentido de se dilatar o prazo. Segundo o presidente da Associação, José Mendonça, “ a desvalorização dos ativos financeiros como ações, títulos de renda fixa e outros, aliada à alta volatilidade (risco) de tais investimentos fez com que os preços relativos tenham se alterado”. E comentou: “ Sabemos não ser desejo do órgão supervisor que um enquadramento corretivo seja buscado nesse momento, a qualquer preço, sob o risco da realização de prejuízos.”
A RESOLUÇÃO – A resolução do CMN atinge as entidades fechadas de previdência complementar (16 EFPC, sendo sete já enquadradas, sete não enquadradas e vencidas e duas não enquadradas e a vencer) que possuem planos de enquadramento aprovados nos termos do art. 3° da Resolução 3.456/07 . Essas EFPC deverão remeter a SPC relatório detalhado sobre a consecução do referido plano de enquadramento, “apresentando, se for o caso, justificativa sobre a impossibilidade e os prováveis efeitos da não observância dos limites de aplicação e de diversificação dos recursos garantidores do plano de benefícios”.
A extensão dos prazos de execução para 24 meses se aplicam igualmente aos planos de enquadramento já vencidos e não concluídos e que estão sob acompanhamento da SPC.
Pela Resolução, caberá exclusivamente à Secretaria de Previdência Complementar examinar os relatórios semestrais dos planos de enquadramento, deliberar a respeito de sua execução e, quando for o caso, aplicar sanções previstas na legislação em vigor.
A Resolução não impede as EFPC de continuarem, como anteriormente programado, a execução do plano de enquadramento aos limites de aplicação e diversificação dos recursos garantidores do plano de benefícios.
De acordo com a Resolução 3.652/08, ontem (17/12) assinada pelo presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, os dois processos de planos de enquadramento, atualmente sob apreciação do Conselho Monetário Nacional, serão remetidos à SPC, para que esta delibere sobre as situações pendentes.
Essa Resolução somente entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Zenaide Azeredo – SPC/AssPreviSite)
Fonte:AssPreviSite
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