Projeto de Lei visa dispensar provas materiais para atestar tempo de serviço
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou ao Congresso Nacional, neste mês, um projeto de lei que permitirá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fechar um acordo reconhecendo o período trabalhado mesmo sem a apresentação de provas materiais. Se aprovado, o projeto pode diminuir o caminho percorrido pelo trabalhador que não teve vínculo formal com a empresa para comprovar o tempo de serviço.
“A prática irá beneficiar muita gente. Existem muitos trabalhadores que atuaram sem vínculos”, afirmou o chefe do Recolhimento Inicial do Direito do INSS, Paulo Cavalcanti.
Segundo Cavalcanti, com a medida, essas pessoas podem usar uma testemunha que a viu desempenhar a função para comprovar o tempo de serviço junto à Justiça do Trabalho. Com a sentença, o INSS pode formalizar a solicitação da aposentadoria.
O projeto de lei prevê dois pré-requisitos para a aceitação do tempo trabalhado. O período mencionado deve estar em, no máximo, cinco anos antes da sentença dada. Além disso, a empresa precisa ter feito o recolhimento das contribuições. De acordo com Cavalcanti, atualmente, o INSS só contabiliza o tempo de contribuição, decorrente de ações trabalhistas, se o trabalhador anexar ao processo de requerimento do benefício previdenciário documentos como carteira de trabalho assinada, comprovante de recebimento mensal de salários ou cópia do cartão de ponto. “Hoje o vínculo precisa ser comprovado por meio de prova material”.
Cavalcanti afirma que o projeto dará margem para vários segurados ou requerentes da aposentadoria passarem a receber benefício da previdência. “Se aprovada, a nova lei irá alterar e beneficiar todos os contribuintes da previdência inseridos no regime geral. Já o servidor vinculado ao regime jurídico único, a nova regra não irá influenciar, pois eles estão inseridos no regime dos servidores públicos federais”, explicou.
Para garantir que a Previdência Social seja preservada de eventuais prejuízos, o projeto prevê que, antes de dar baixa no processo trabalhista, o juiz determine que a empresa repasse ao INSS o dinheiro referente à contribuição de todo o período trabalhado, mesmo que o trabalhador entre na justiça apenas para pleitear o reconhecimento do tempo de serviço. O projeto foi elaborado por um grupo de trabalho criado pelo ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, e o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Rider Nogueira de Brito. (Rochelli Dantas – Folha de Pernambuco-01.06)
Fonte:AssPreviSite
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