Visando atender às exigências da Instrução Previc nº 6, de 29/05/2017, a CBS Previdência promoveu algumas alterações no Regulamento para eleição de membros para os conselhos Deliberativo e Fiscal.
Essas mudanças seguem as boas práticas de governança e as recomendações da PREVIC e buscam aprimorar o formato do processo eleitoral, permitindo que a grande maioria dos participantes eleja seus representantes diretamente, com tranquilidade, agilidade e segurança.
Seguem alguns itens importantes a respeito do processo que será realizado em dezembro de 2019:
– Para o Conselho Deliberativo devem ser eleitos 4 membros efetivos e 4 suplentes, entre os participantes e assistidos.
– O mandato dos membros do Conselho Deliberativo é de 4 anos e a reeleição é permitida.
– Para o Conselho Fiscal devem ser eleitos 1 membro efetivo e 1 suplente.
– O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 4 anos e a reeleição é permitida apenas uma vez.
– O processo de votação será realizado de forma presencial nas cidades com 500 ou mais participantes, por meio de urnas convencionais e/ou eletrônicas.
– As cidades que terão eleição presencial serão informadas durante o 1.º semestre de 2019. A definição dessas localidades utilizará como data-base o cadastro do dia 31/12/2018.
– Os participantes cadastrados em cidades onde não houver eleição presencial poderão votar por meio de procuração, com firma reconhecida.
Para conhecer todos os detalhes e as regras do processo de eleição dos conselheiros da CBS Previdência, acesse o regulamento, disponível no link: Regulamento para eleição de membros para os conselhos Deliberativo e Fiscal.
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