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Consignado: Regras garantem uso adequado.

O empréstimo consignado contribuiu, nos últimos anos, com a ampliação do poder de compra de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Desde 2004, o modelo de crédito é importante ferramenta para essa parcela da população usufruir ainda mais dos benefícios da estabilidade econômica. Mas existem regras e orientações, definidas pela Previdência Social, para garantir que os serviços de crédito sejam utilizados adequadamente pelos segurados e oferecidos de modo correto pelas instituições financeiras.
Entre as medidas de segurança estão a exigência de assinatura de contrato e a proibição de contratação de crédito por telefone. É também vetada a concessão de empréstimo em estado diferente de onde o beneficiário recebe mensalmente. Veja abaixo como proceder para contratar o empréstimo junto às instituições conveniadas com a Previdência Social e os cuidados que devem ser tomados para manter a segurança do sistema de crédito.

Reclamações – O beneficiário que se sinta prejudicado por operações irregulares e queira informar o descumprimento de contrato ou de normas por parte da instituição financeira pode registrar reclamação no INSS por meio da Ouvidoria Geral da Previdência Social, tanto na página da internet ou na Central 135, ou das agências da Previdência Social.
A ligação para a Central 135 é gratuita, se feita de um telefone fixo ou público, e custa o preço de uma ligação local, se feita de celular.
O segurado deve informar o assunto da reclamação, a instituição financeira envolvida, dados do contrato, da conta e da agência bancária, para casos de ressarcimento. É importante manter o endereço atualizado para que a resposta enviada pelo INSS, por meio de correspondência, seja recebida.
O segurado pode, ainda, a qualquer momento, independentemente de possuir um ou mais contratos de consignado, bloquear o seu benefício para a realização de novos descontos. O desbloqueio pode ser feito também quando for do interesse do beneficiário.
Mas é importante alertar que esse procedimento tem de ser feito formalmente em uma das Agências da Previdência Social. Para garantir segurança, a recomendação é a de que o segurado nunca passe documentos a terceiros, assim como a senha e o cartão de crédito contratado.
A instituição que desrespeitar as normas relativas ao consignado será punida com a proibição de operar com o crédito consignado de cinco a 45 dias. Em caso de reincidência, a proibição aumenta para um ano. Na terceira vez, a suspensão alcança cinco anos.
No site da Previdência Social, também está disponível para consulta a Instrução Normativa 28, que concentra todas as normas referentes ao empréstimo consignado voltado a aposentados e pensionistas do INSS.

Primeiros passos – Ao desejar contratar um empréstimo consignado, o beneficiário deve, inicialmente, escolher uma instituição financeira de sua confiança numa lista de empresas conveniadas ao INSS, disponível no site www.previdencia.gov.br. O segurado não é obrigado a obter empréstimo no banco em que recebe o pagamento, podendo optar pela instituição financeira que, por exemplo, ofereça a menor taxa de juros. É interessante buscar o empréstimo após definir o objetivo da contratação e o valor a ser solicitado.
Para realizar a operação de crédito, o beneficiário tem de apresentar o documento de identidade ou carteira nacional de habilitação, o CPF e o extrato de pagamento. O contrato tem de ser feito na instituição financeira, pessoalmente, com autorização assinada pelo próprio segurado. Dessa forma, há a garantia de que o empréstimo foi feito por decisão e com o conhecimento do aposentado ou pensionista, evitando operações indevidas. Assim, não são válidos contratos feitos por telefone, por meio de procuração ou por representante legal do segurado, como dependente, curatelado e tutelado.
Aproximadamente 21 milhões de aposentados e pensionistas do INSS podem contratar crédito consignado. Titulares de aposentadorias e pensão por morte, pagas no Brasil, estão aptos a obter essa modalidade de crédito. No momento da contratação, é obrigatória a assinatura de uma autorização pelo beneficiário para permitir que o desconto das parcelas do empréstimo ou do cartão de crédito seja feito no benefício mensalmente. Algumas instituições financeiras incluem esse termo no próprio contrato de crédito a ser assinado. Outras usam um formulário a parte do contrato.

Parcela do benefício – O aposentado pode utilizar até 30% do valor do seu benefício com a parcela dos empréstimos. Se quiser usar também o cartão de crédito, 10% desse total ficarão reservados para essa modalidade. Neste caso, o porcentual da renda destinada ao empréstimo pessoal passa a ser de 20% do benefício. É possível possuir até seis contratos de empréstimo pessoal e um de cartão de crédito simultâneos, em diferentes bancos, desde que não seja ultrapassado o limite em relação à renda. O número máximo de parcelas para pagamento de ambas as modalidades é de 60 meses.
As instituições financeiras devem informar previamente ao titular do benefício os valores das prestações e do total financiado, a taxa mensal e anual de juros, o número e periodicidade das parcelas. Ao assinar o contrato, o segurado deve exigir sua cópia e verificar ser do mesmo teor. O banco tem de fornecer um contrato específico para o empréstimo pessoal e outro para o cartão de crédito, caso o beneficiário tenha solicitado as duas modalidades. Vale alertar que o aposentado ou o pensionista nunca deve assinar documentos em branco nem aceitar ajuda de estranhos, quando estiver tratando de operações financeiras.
Por meio do extrato de pagamento do benefício, o segurado pode ter acesso aos valores das parcelas e o saldo devedor do empréstimo consignado. O documento pode ser consultado no site da Previdência Social e é recebido anualmente pelo beneficiário em endereço cadastrado no INSS.
Não é permitida a concessão de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas ou qualquer cobrança de juros para prazos de carência. O INSS também não mantém qualquer convênio para utilização direta do empréstimo em compras. A única exceção é para o programa “Viaja mais – melhor idade”, do Ministério do Turismo.

Cartão – Para a contratação de cartão de crédito, o limite mensal de uso oferecido pela instituição financeira não pode ultrapassar o equivalente a duas vezes o valor do benefício do segurado. O beneficiário também não tem direito a cartões adicionais.

Taxa de juro – A oferta de taxas mais baixas que as de mercado é uma das vantagens do crédito consignado. Em setembro deste ano, o INSS reduziu, de novo, o teto dos juros cobrados a aposentados e pensionistas. Atualmente, as taxas máximas cobradas são de 2,34% ao mês, para o empréstimo pessoal, e de 3,36% ao mês, para o cartão de crédito. A possibilidade do desconto das parcelas diretamente no valor do benefício é o que possibilita esse patamar de juros, já que o risco de inadimplência é quase inexistente.
É importante ressaltar que esses porcentuais já correspondem aos custos totais da operação. As instituições financeiras não podem, por exemplo, cobrar a Taxa de Abertura de Crédito (TAC), outras taxas, impostos, seguros ou custo adicional e oferecer produtos diversos condicionados à contratação do consignado.
Apenas na solicitação do cartão de crédito é autorizada a cobrança de uma taxa única de emissão no valor de R$ 15, divididos em até três vezes, e de um seguro contra perda e roubo, de R$ 3,90 ao ano.

Depósito – Como medida de segurança, o empréstimo pessoal tem que ser creditado diretamente na conta em que aposentado ou pensionista recebe o pagamento e não pode ser contraído em estado diferente de onde o beneficiário recebe mensalmente. Caso o recebimento do benefício seja feito por meio de cartão magnético, o depósito é realizado em conta corrente, na poupança da qual o beneficiário também seja titular ou por ordem de pagamento depositada preferencialmente na agência ou banco em que o segurado recebe do INSS. O depósito nunca pode ser efetuado em conta de terceiros.
Se desejar, o beneficiário pode contratar um empréstimo para quitar um contrato anterior. Caso queira pagar antecipadamente as dívidas, as instituições financeiras são obrigadas a emitir boleto em cinco dias úteis. O documento deve conter o total do empréstimo, o desconto para o pagamento antecipado e o valor líquido a pagar. O mesmo prazo de cinco dias úteis vale quando solicitada a exclusão do desconto no benefício.

Fonte:AgPrev

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