O projeto original, aprovado no Senado, muda o cálculo dos benefícios -que passaria a ser os últimos 36 meses de contribuição. Mas o relator da proposta na CFT (Comissão de Finanças e Tributação), deputado Pepe Vargas (PT-RS), disse ontem ao Agora que vai alterar a projeto e que a base de cálculo será o valor das 80% maiores contribuições, pelo menos desde 1994.
Segundo Vargas, o relatório sobre o fim do fator estará pronto na segunda semana de fevereiro. O projeto original, aprovado em abril pelo Senado, é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS).
“A regra sobre o período de contribuição para o cálculo do benefício é injusta com a maior parte dos trabalhadores assalariados, que tem o valor da renda reduzido nos últimos anos de contribuição. No relatório, vou incluir uma base de cálculo mais ampla, como é hoje, mas sem o fator previdenciário”, disse o deputado.
Segundo Vargas, a fórmula vai considerar a média das 80% maiores contribuições feitas pelo segurado em todo o período de contribuição ao INSS desde julho de 1994 -para os segurados cadastrados na Previdência até novembro de 1999. Para quem se filiou depois, o cálculo irá levar em conta a média das 80% maiores contribuições de todo o período contributivo.
Na primeira semana de fevereiro, o deputado pretende conversar com as lideranças dos partidos e com as centrais sindicais para negociar uma fórmula que substitua o fator.
A ideia, segundo o deputado, é criar uma alternativa que seja interessante para os trabalhadores que decidam adiar a aposentadoria.
Alternativa
Uma das alternativas em estudo é a implantação do fator 95/85, no qual a soma da idade do segurado e de seu tempo de contribuição teria de ser igual a 95 para o homem e a 85 para a mulher. Com essa soma, o trabalhador conseguiria o benefício integral. Se adiasse a aposentadoria, receberia mais.
“O fator não cumpre esse objetivo porque tem regras severas demais. Hoje, um trabalhador que decide adiar a aposentadoria por dez anos, por exemplo, tem ainda que contribuir por mais um ano e meio para compensar o aumento da expectativa de vida. Com o fator, o trabalhador sempre sai perdendo”, disse.
Para o deputado, o fator só serviu para inibir as aposentadorias precoces até 2003.
“Entre 1999 e 2003, a média de idade do trabalhador no pedido da aposentadoria cresceu cerca de dois anos, Depois, não mudou mais.”
Atualmente, a média de idade de quem se aposenta por tempo de contribuição é de 54,3 anos.
Fonte:(Juca Guimarães – Agora S.Paulo-10.01)
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