Para aqueles que preferiram ou foram obrigados a declarar o Imposto de Renda pelo modelo completo, há diversos gastos que podem ser deduzidos para reduzir o pagamento ou elevar o valor da restituição.
O contribuinte pode deduzir do saldo do Imposto de Renda as despesas com educação, saúde, previdência, pensões, dependentes, entre outros. Confira abaixo os limites e como declarar cada um desses itens:
Saúde
Podem ser abatidas integralmente da renda bruta, incluindo despesas médias, planos de saúde, exames médicos, cirurgias e consultas médicas –inclusive a psicólogos e terapeutas.
Porém, gastos com remédios ou em farmácias não podem ser contabilizados.
No caso de internação, recomenda-se que os custos extras –os remédios tomados, por exemplo– sejam incluídos na fatura do estabelecimento hospitalar.
Educação
As despesas com educação estão limitadas a R$ 2.480,66 por contribuinte ou dependente.
Na relação de pagamentos efetuados, mencione o valor total pago à instituição de ensino.
Podem ser deduzidos gastos com ensino infantil, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado, doutorado e educação profissional.
Porém, não podem ser deduzidos os gastos com cursos em geral, como ensino de línguas ou de informática. Também não entram na conta despesas efetuadas com uniforme, transporte e material escolar e didático.
Previdência privada ou oficial
As despesas com previdência privada estão limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis do contribuinte e de seus dependentes.
Já as despesas com o INSS ou previdência oficial não têm limites de dedução.
A dedução pode ser feita mensalmente na folha de pagamento ou na declaração anual. No início da aposentadoria –ou em caso de saque– é feito o recolhimento do Imposto de Renda de acordo com a tabela vigente.
Dependentes
Os gastos com dependentes podem ser abatidos no limite de até R$ 1.584,60 por cada um.
Podem ser incluídos como dependentes:
– companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
– filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
– filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
– irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
– irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
– pais, avós e bisavós que, em 2006, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 14.992,32;
– menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
– pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
No caso dos sogros, só podem ser incluídos como dependentes caso seja feita uma declaração de IR conjunta dos cônjuges.
No caso de filhos de pais separados, o contribuinte pode considerar como dependentes os filhos que ficarem sob sua guarda, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Nesse caso, os rendimentos de pensão alimentícia paga pelo ex-cônjuge é considerado rendimento do dependente.
Pensão alimentícia
O contribuinte pode deduzir integralmente do saldo do Imposto de Renda as despesas com pensões alimentícias por acordo ou sentença judicial.
As despesas com educação e médicas pagas pelo contribuinte em nome do destinatário da pensão alimentícia também podem ser deduzidas, desde que observado o limite anual relativo às despesas com instrução.
Aposentados
Aposentados com mais de 65 anos de idade podem abater a parcela adicional de R$ 1.313,69 por mês.
Incentivos fiscais
Podem ser deduzidos, até o limite de 6% do imposto devido, doações feitas a:
– FDCA (Fundos do Direito da Criança e Adolescente);
– Incentivo à Cultura;
– Atividade Audiovisual;
– Desporto.
Trata-se de um dos pontos com maior risco de malha fina, já que as doações devem ser enviados a órgãos específicos. No caso de entidades filantrópicas, elas devem necessariamente ser doadas ao Fumcad (FDCA municipal), que por sua vez envia o recurso para projetos previamente aprovados. Logo, doações feitas diretamente para entidades filantrópicas não podem ser deduzidas.
INSS do empregado doméstico
A partir da declaração do ano-calendário de 2007, será possível deduzir o pagamento da Previdência Social do empregado doméstico registrado em carteira. Ela está limitada a apenas um empregado e ao valor recolhido naquele ano-calendário. A dedução é limitada a R$ 593,60.
Fonte:www.folha.uol.com.br
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