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Dependente do INSS: Menor sob guarda judicial

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3197/12, do deputado Márcio Macêdo (PT-SE), que permite a inclusão de menor sob guarda judicial como dependente de segurado da Previdência Social. A proposta altera a lei que trata dos planos de benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91).
O autor lembra que a Lei 8.213, ao definir os dependentes do segurado, equiparava o menor sob guarda judicial aos filhos para fins de benefícios previdenciários. A Lei 9.528/97, no entanto, suprimiu o menor sob guarda judicial do rol dos dependentes.
“Propomos que o menor sob guarda judicial de segurado da Previdência Social volte a ser enquadrado como dependente, para fazer jus aos benefícios previdenciários”, afirma.
Tramitação – A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.  (Agência Câmara)

Fonte:AssPreviSite

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