Na desaposentação o segurado tem a possibilidade de abrir mão da aposentadoria antiga para requerer um novo benefício que leve em consideração o tempo adicional de contribuição. Mas quando é que a troca vale a pena?
“A vantagem da desaposentação é justamente incluir no novo benefício as contribuições realizadas após a concessão da aposentadoria, desde que, após simulação de cálculo da nova renda mensal, fique comprovada a uma renda inicial mais vantajosa economicamente. Isso acontece na maioria dos casos, principalmente para quem se aposentou já depois da vigência da Emenda Constitucional 20/98, que instituiu o fator previdenciário no cálculo dos benefícios”, explica a advogada de Direito Previdenciário Rafaela Domingos Lirôa, do escritório Innocenti Advogados Associados.
Segundo ela, a certeza da vantagem vem após a simulação do cálculo do novo benefício. Na maioria dos casos, quando a pessoa continuou a trabalhar recolhendo o mesmo valor ou uma quantia maior, certamente há grandes vantagens na desaposentação, principalmente se os recolhimentos tiverem sido realizados pelo teto da Previdência.
“Como o cálculo do benefício é feito com base em 80% dos maiores salários de contribuição computados no período de julho de 1994 até o último, é importante que o segurado tenha continuado a recolher durante um período considerável. A desaposentação certamente não será vantajosa, por exemplo, para uma pessoa que se aposentou em 2003 e continuou a recolher até 2006, uma vez que o cálculo é feito para a concessão de um novo benefício com vigência a partir do requerimento. Essa pessoa teria um período muito grande sem contribuição, o que influencia no cálculo no valor do benefício”, completou Rafaela Lirôa. (INCorporativa)
Fonte:AssPreviSite
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