No Brasil, cerca de 80% dos trabalhadores que se aposentam pela Previdência Social recebem até dois salários mínimos ou seja, R$ 930. E os demais 20% ganham no máximo R$ 3.500, o teto do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Isso, depois de atingir os 60 anos de idade para mulheres e 65 para homens e ainda comprovar determinado tempo de contribuição.
Exatamente por conta dos baixos valores pagos mensalmente, boa parte das pessoas que se aposentam precisam continuar trabalhando para se sustentar e manter o padro de vida que levavam anteriormente. Na maioria das vezes, a aposentadoria é inferior ao salário que se recebia na ativa.
O problema é que quem continua trabalhando em regime de CLT, ou seja, com carteira assinada, segue contribuindo com o INSS, sem usufruir desse dinheiro. Até meados dos anos 1990 não era assim. O montante acumulado durante o período extra de trabalho era recebido de uma vez, o chamado pecúlio.
Hoje, são oferecidos valores irrisórios de salário-família, que variam muito. Pensando nisso, advogados especializados em assuntos previdenciário começaram, nos anos 2000, a desenvolver a tese da desaposentação, levando a questão ao STJ (Supremo Tribunal Judiciário). Isso implica renunciar ao montante total de sua aposentadoria para que seja feito um novo cálculo somando o valor acumulado com as contribuições feitas depois de aposentado.
Por exemplo, uma pessoa que se aposentou e recebe R$ 1.200 por mês, caso ela trabalhasse por mais dez anos, contribuindo com o INSS, ela poderia ter sua aposentadoria elevada para R$ 2.000. No entanto, não há lei que regulamente a desaposentação, e o Ministério da Previdência alega que essa renúncia não existe.
Por isso, o professor de Direito Previdenciário da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo), Marcus Correa, um dos defensores da causa, alega que é preciso apenas ficar atento aos cálculos no momento de juntam as duas contribuições.
Embora o STJ apoie a desaposentação, ainda não foi definido se o aposentado dever restituir os valores pagos para que ele então receba nova aposentadoria. Há decisões que determinam a devolução de até 30% do recebido e outras que não, alertou.
Avaliação deve ser feita com critérios e apoio de especialista
O professor de Direito da USP, Marcus Correa, centra sua análise no exemplo da aposentadoria de R$ 2.000 (somando-se as duas). “Se esse trabalhador tivesse de devolver 30% desse valor, seriam R$ 600, o que o deixaria com saldo de R$ 1.400 por mês. Neste caso valeria a pena porque ela ainda estaria com vantagem de R$ 200 mensais,”
Por isso, frisa ele, é importante fazer o cálculo antes de entrar com um pedido de desaposentação, para que, no caso da restituição parcial, a pessoa não receba aposentadoria menor do que a que ela tinha anteriormente. “Além disso, busque sempre um advogado idôneo para tocar esse processo.”
Fonte:(Soraia Abreu Pedrozo – Diário do Grande ABC)
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