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Desistência do pedido de aposentadoria

Confirmação passa a valer no primeiro saque do benefício.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva acabou, por meio do Decreto nº 6.208, publicado ontem (19) no Diário Oficial, com o prazo de 30 dias que os trabalhadores tinham para desistir do pedido de aposentadoria. Com esta medida, o segurado pode a qualquer momento desistir do pedido, desde que não tenha recebido o primeiro pagamento do INSS nem sacado os recursos do FGTS ou do PIS na condição de aposentado. O processo será arquivado e o segurado poderá aguardar a data que melhor lhe convier para entrar com novo pedido de aposentadoria .

A imposição do prazo, segundo o INSS, em muitos casos causava prejuízos irreversíveis aos segurados . É que, até então, não era permitido cancelar a aposentadoria depois de 30 dias de o benefício ter sido concedido.

Isso acontecia, por exemplo, com um segurado que poderia adiar por mais algum tempo sua aposentadoria em troca de um benefício maior, mas só fez as contas depois do ato de concessão com a definição do valor que iria receber.

De acordo com o INSS, ao dar entrada no pedido de aposentadoria, o segurado não tem conhecimento da renda mensal inicial que passará a receber, nem a incidência do fator previdenciário no cálculo do benefício. Essas informações somente são fornecidas na carta comunicando a concessão. O presidente do INSS, Marco Antonio de Oliveira, esclareceu que ao segurado restava pouco tempo entre o recebimento da carta e o do benefício.

“Decidimos extinguir o prazo de 30 dias para facilitar a decisão do cidadão. Somente com a efetivação do saque é que ele estará confirmando a aposentadoria”, ressaltou Oliveira. Ele lembra que a definição do prazo anterior causava transtornos para os segurados, além de aumentar a demanda nas gerências do INSS, devido à perda do prazo. Com a edição do Decreto nº 6.208, o cancelamento pode ser pedido a qualquer momento, mesmo que o primeiro pagamento já tenha sido encaminhado ao banco. O segurado só não pode sacar o valor.

No caso de o segurado optar por cancelar o pedido de aposentadoria, ele deverá se dirigir à Agência da Previdência Social (APS) em que deu entrada no requerimento.  (PrevNotícias)


Fonte:AssPreviSite

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