A Câmara dos Deputados discute o Projeto de Lei 3,299/08, que propõe a extinção do fator previdenciário nas aposentadorias e o cálculo do benefício com base na média dos últimos 36 meses de contribuição. Hoje, a aposentadoria leva em conta a média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994. Ou seja as 20% menores não entram no cálculo. E o fator previdenciário normalmente reduz bastante o valor do benefício, porque considera a idade do beneficiário e sua expectativa de vida. Quanto mais novo e/ou quanto menor o tempo de contribuição, menor será o benefício. Por exemplo, um trabalhador com 35 anos de contribuição e 53 anos de idade que tenha contribuído pelo teto se aposenta hoje com cerca de R$ 1.700 ou apenas 52% do valor máximo, que é de R$ 3.218,90. O ministro da Previdência Social, José Pimentel, afirmou em audiência pública na Câmara que, se o projeto for aprovado como está o déficit da Previdência Social chegará a 11,09% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2050. Em números de hoje, seria algo em torno de R$ 320 bilhões.
Sem o fator previdenciário e com apenas 36 últimas contribuições entrando no cálculo, o contribuinte pode-se programar pagando valores baixos, como base em um salário mínimo por exemplo ou recolhendo apenas o valor que é descontado de seu salário, e começar nos 3 anos anteriores à aposentadoria a contribuir com valores maiores, até o teto, aumentando substancialmente seu benefício em relação ao que realmente contribuiu ao longo de 35 anos.
Quando a aposentadoria era calculada pela média das 36 últimas contribuições, o valor pago de INSS não era uma liberalidade do trabalhador. Se fosse assalariado, era com base no salário. Como autônomo, deveria obedecer a uma escala crescente de contribuições, que começava com o mínimo e ia aumentando ao longo dos anos, até chegar ao teto. Portanto, era impossível contribuir com o máximo apenas nos últimos três anos, sem obedecer à escala de contribuições dos anos anteriores. Pela nova proposta, não há, por enquanto, nada que impeça quem contribui pelo mínimo por 32 anos começar a recolher com base no teto apenas nos 3 últimos e ficar recebendo assim por décadas.
Para ministro da Previdência, o cálculo com base nas 36 últimas contribuições beneficia os trabalhadores de maior renda, que, ao final da carreira, têm tendência a ter maiores salários, ao passo que os trabalhadores menos qualificados veem sua renda decrescer a partir dos 50 anos de idade. Uma pequena parcela dos segurados será beneficiada em detrimento da ampla maioria da população, afirma.
O ministro informou que, dos 4,6 milhões de benefícios concedidos em 2008, apenas 268,92 mil (6%) tiveram a incidência do fator previdenciário, porque foram aposentadorias por tempo de contribuição. Essa modalidade de aposentadoria representa 15,85% do volume de benefícios pagos. Mas, como são benefícios com valor mais alto, ele corresponde a 28,12% dos custos do sistema previdenciário.
Fonte:Roberto do Nascimento – DiárioNet
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