A forma de calcular a aposentadoria dos brasileiros deve mudar. Atualmente feito pelo chamado fator previdenciário, o cálculo do benefício deve ser substituído por uma fórmula mista, que mescle a idade e o tempo de contribuição do trabalhador, segundo o advogado Theodoro Vicente Agostinho, da Comissão de Seguridade Social da OAB e mestre em Direito Previdenciário pela PUC. Nesta quarta-feira, o ministro Garibaldi Alves Filho, da Previdência Social, reafirmou em entrevista à Radio Bandeirantes que o governo pretende mudar o mecanismo e, segundo a assessoria do Ministério, sua equipe técnica está em fase de estudo de outros modelos de cálculo. “Todos os projetos em análise atualmente levam em conta a idade do trabalhador e o tempo que ele pagou a aposentadoria,” diz o advogado da OAB. Um dos exemplos é o modelo 85/95, que significa que a aposentadoria é concedida quando a idade e o tempo de contribuição somarem 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens. Segundo a assessoria de imprensa do Ministério da Previdência Social, esta sugestão de está em discussão no Congresso. Por este modelo, uma mulher com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, por exemplo, poderia começar a receber o benefício da aposentadoria. O mesmo vale para outras combinações, desde que a soma seja 85. No caso do homem, aos 60 anos de idade e 35 de contribuição, o trabalhador poderia aposentar, por exemplo. Também valeriam outras combinações, mantida a soma de 95 anos. Além desta proposta, diversos outros estudos estão sendo realizados pela área técnica da Previdência Social e ainda não há um prazo para que estejam finalizados, de acordo com a assessoria. Assim que estiverem prontas, as sugestões serão encaminhadas ao Congresso e, posteriormente, à presidenta Dilma Rousseff.
Fonte:economia.ig.com.br
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