Central de Atendimento
Telefônico
0800 026 81 81
segunda a sexta-feira,
das 8h às 17h - ligação gratuita
Endereço para
correspondência
CBS Previdência - Rua 25-A, n° 153 - 2º andar Edifício Milênio -
Vila Santa Cecília -
Volta Redonda/RJ
CEP: 27260-160
Atendimento
Presencial
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Central de Atendimento Telefônico.
Documentos necessários
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Comunicar Falecimento
- Certidão de óbito (original e cópia)
- Identidade do falecido (original e cópia)
- CPF do falecido (original e cópia)
- Identidade e CPF da pessoa que será atendida (original)
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Incluir/Alterar Dependentes ou Beneficiários
- Identidade e CPF da pessoa que será atendida (original)
- Nome completo, data de nascimento, estado cívil, grau de parentesco e CPF, se tiver(em), do(s) dependente(s) ou beneficiário(s) a ser(em) cadastrado(s)
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Renegociar Empréstimo Inadimplente
- Identidade e CPF da pessoa que será atendida (original)
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Requerer Aposentadoria
- Certidão de Casamento ou Nascimento, se solteiro (original e cópia)
- Identidade (original e cópia)
- CPF (original e cópia)
- Comprovante bancário Banco Santander ou Banco do Brasil (original e cópia)
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (original e cópia)
- Carta de Concessão da Aposentadoria pelo INSS, se for aposentado (original e cópia)
- CPF do cônjuge ou companheiro(a) e filho(s) (original)
-
Requerer Auxílio Doença/Acidente
- Identidade (original e cópia)
- CPF (original e cópia)
- Comprovante bancário Banco Santander ou Banco do Brasil (original e cópia)
- Carta de Concessão da Aposentadoria pelo INSS, se for aposentado (original e cópia)
- Comunicado de Decisão do INSS (original e cópia)
- Comprovante de Residência (original e cópia)
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Requerer Pensão por Falecimento
- Certidão de óbito (original e cópia)
- Identidade do falecido (original e cópia)
- CPF do falecido (original e cópia)
- Identidade e CPF da pessoa que será atendida (original)
- Comprovante bancário Banco Santander ou Banco do Brasil do(a) Pensionista (original e cópia)
- Carta de Concessão de Pensão por Morte do INSS (original e cópia)
- Certidão PIS/PASEP ou Relação de Beneficiários do falecido emitido pelo INSS (original e cópia)
- Certidão de Casamento ou Nascimento do(a) Pensionista (original e cópia)
-
Solicitar alteração de conta bancária
- Comprovante bancário (original e cópia)
- Identidade e CPF da pessoa que será atendida (original)
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Solicitar Isenção de IR por doença grave
- Laudo Médico de Isenção do IRRF (original ou cópia autenticada)
- Identidade e CPF da pessoa que será atendida (original)
-
Solicitar orientações pós desligamento da empresa
- Identidade e CPF da pessoa que será atendida (original)
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Solicitar Pensão Alimentícia
- Ofício Judicial (original e cópia)
- Identidade do(a) consignatário(a) (original e cópia)
- CPF do consignatário(a) (original e cópia)
- Comprovante bancário do consignatário(a) do Banco Santander ou Banco do Brasil ou do banco indicado no ofício judicial (original e cópia)
Nossos endereços
A CBS Previdência só realiza atendimentos presenciais com agendamento prévio.
Clique aqui, confira os assuntos disponíveis e marque o seu horário.
Casa de Pedra
Mineração de Casa de Pedra - Área 39 – contêineres atrás do Meio Ambiente
Segunda, terça, quarta e quinta-feira, das 7h às 12h e das 13h às 15h50
Congonhas
Rua Dom João Muniz, 146 – Centro (Sede da Asapec) - CEP 36410-052
Quinta e sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 13h às 15h30
Conselheiro Lafaiete
Rua Feliciano José da Costa, nº 185 – 3º andar - sala 301 - CEP 36400-096
Segunda, terça, quarta e sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 13h às 15h30
Volta Redonda
Edifício Milênio - Rua 25-A, 153, Conjunto 101 - 2º andar - Vila Santa Cecília - CEP 27260-160
Segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 15h30
Arcos
Na última semana do mês, quarta-feira, das 13h às 17h, na sala do RH e quinta-feira, das 8h às 11h30, na sede do Sindicato
Sede
Av. Doutor Cardoso de Melo, nº 1.855 - 7º andar, Conjunto 72 - Vila Olímpia -
CEP: 04548-903
São Paulo - SP
Filial
Edifício CBS “A” – Rua 33 n.º 14 – Sala 106 – Vila Santa Cecília - CEP: 27260-010
Volta Redonda - RJ
Ficou com alguma dúvida?
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Aposentadoria
Quando posso requerer a aposentadoria na CBS?
Para participantes do Plano Milênio e do Plano CBSPREV com idade entre 43 e 47 anos: é preciso estar aposentado pelo INSS, desligado da empresa e ter, no mínimo, 3 anos de vinculação ao plano.Para participantes do Plano Milênio e do Plano CBSPREV a partir dos 48 anos de idade: é preciso estar desligado da empresa e ter, no mínimo, 3 anos de vinculação ao plano.
Qual é a porcentagem do FGB que posso optar por receber à vista na aposentadoria?
Para participantes dos planos Milênio e CBSPREV, é possível, no ato do requerimento da aposentadoria, solicitar o recebimento à vista de, no máximo, 25% do montante acumulado no FGB, desde que o saldo restante não gere um benefício inferior a 20% do benefício mínimo pago pela Previdência Social. Se isso ocorrer, o participante será obrigado a reduzir o percentual do recebimento à vista até que o saldo restante gere um benefício igual ou maior ao limite mínimo estabelecido.Qual é a porcentagem que posso optar na aposentadoria pelo percentual do FGB?
Se você optar pelo recebimento da aposentadoria sob a forma de renda mensal, seu benefício corresponderá a um percentual do FGB, que poderá variar entre 0,1% a 1,5% do FGB para estabelecer a renda mensal que ficará vigente a cada ano. Sempre no mês de outubro é possível efetuar a alteração desse percentual dentro da margem estabelecida. O novo percentual passará a vigorar a partir do mês de janeiro do ano seguinte ao da alteração. Se não houver alteração, o benefício será recalculado com base no mesmo percentual vigente no ano anterior. -
Autopatrocínio
Qual é o valor da contribuição a ser feita por mim?
Você deverá efetuar a contribuição básica relativa à sua parte e também a contribuição da empresa, ou seja, se você pagava 3% de contribuição básica sobre o seu salário, como autopatrocinado você pagará 6%.Existe taxa de carregamento no Autopatrocínio?
Não. A CBS Previdência não cobra taxa de carregamento em nenhum dos planos por ela administrados.Quais os direitos do participante autopatrocinado?
O participante autopatrocinado possui os mesmos direitos de um participante da ativa.
A contribuição de autopatrocinado tem reajuste?
Sim. O salário de participação utilizado para cálculo da contribuição de autopatrocinado é atualizado na mesma época e obedece o mesmo índice percentual fixado para o reajuste salarial coletivo dos colaboradores do patrocinador ao qual o participante encontrava-se vinculado. Sendo assim, uma vez atualizado o salário de participação, há também alteração no valor da contribuição. -
Portabilidade
Qual valor tenho direito a portar para outra entidade?
Para participantes do Plano Milênio, o valor bruto a ser portado será o mesmo valor bruto que seria objeto de resgate, ou seja, 100% das contribuições efetuadas pelo empregado e, caso tenha atingido 1 ano de vinculação ao Plano Milênio na data do desligamento da empresa, levará também parte das contribuições efetuadas pela empresa.Já para os participantes do Plano CBSPREV, o valor a ser portado para outra entidade será 100% das contribuições efetuadas pelo empregado e pela empresa, ou seja, você levará 100% do montante acumulado no plano de benefícios.Para quais instituições posso portar meus valores?
Você pode transferir o valor da portabilidade tanto para entidade aberta como para entidade fechada. Independente da entidade que receber o valor da portabilidade, esse valor ficará vedado ao resgate no futuro, sendo obrigatória a sua conversão em renda mensal de aposentadoria.Qual é o prazo para os meus valores serem transferidos?
O prazo entre a solicitação da Portabilidade e a efetiva transferência dos valores para a nova entidade pode variar de acordo com o tempo que as partes envolvidas necessitarem para atender as exigências da legislação, visando garantir maior segurança ao processo. As partes envolvidas são o participante, a CBS e a nova entidade, pois nesse processo é exigido o cumprimento de vários requisitos legais, o que o tornam um pouco mais complexo. -
Resgate
Qual porcentagem tenho direito da parte da patrocinadora?
Plano Milênio: somente terão direito ao resgate das contribuições pagas pela empresa em seu nome, os participantes que, na data do desligamento da empresa, tenham atingido 1 ano de vinculação ao plano. O percentual será de 26% a partir de 1 ano de vinculação ao plano, acrescido de 3% para cada semestre adicional de vinculação, até o limite de 80%. Esse limite é alcançado quando o participante atinge 10 anos de vinculação ao Plano Milênio.Plano CBSPREV: somente terão direito ao resgate das contribuições pagas pela empresa em seu nome, os participantes que, na data do desligamento da empresa, tenham atingido 5 anos de vinculação ao Plano CBSPREV. O percentual é de 50% a partir de 5 anos de vinculação ao plano, acrescido de 10% para cada ano adicional de vinculação ao plano, até o limite de 80%. Esse limite é alcançado quando o participante atinge 8 anos de vinculação ao Plano CBSPREV.
Qual a porcentagem do imposto retido?
Para participantes sob o regime de Tributação Progressiva, independente do valor do resgate, será retido na fonte 15% do valor bruto do resgate. No ano seguinte, ao realizar a declaração de ajuste anual de imposto de renda, será verificado se o contribuinte deverá recolher a diferença de imposto a pagar ou obter direito a restituição.Já para participantes sob o regime de Tributação Regressiva, independente do valor do resgate, serão aplicados os percentuais previstos na lei n° 11.053/2004, que varia de 35% a 10% do valor bruto do resgate, considerando o tempo de permanência de cada contribuição no plano. Nesse regime, a tributação é exclusiva na fonte, não sendo objeto de imposto a pagar ou a restituir, quando da declaração de ajuste anual de imposto de renda no ano seguinte.
Quais são os procedimentos para requerer o Resgate?
Primeiramente é preciso estar desligado da empresa e ter feito a homologação da rescisão do contrato de trabalho. A partir daí, basta acessar o site www.cbsprev.com.br, selecionar no menu o seu plano de benefícios e depois acessar o arquivo de “Resgate” no item “Formulários”. Preencha o formulário corretamente, junte a cópia da rescisão de contrato, documento de identidade, CPF e comprovante bancário e entregue em uma de nossas unidades de atendimento ou envie pelos correios para Rua 25-A, nº 153, 2º andar – Ed. Milênio – Bairro Vila Santa Cecília – Volta Redonda/RJ – CEP 27260-230.Qual o prazo para recebimento do valor do Resgate?
Para participante dos planos Milênio e CBSPREV, os requerimentos de resgate recebidos na CBS até o dia 15, sem nenhuma pendência ou rasura que anule o requerimento, o pagamento do resgate ocorrerá no último dia útil do próprio mês. Já os requerimentos recebidos entre o dia 16 e o último dia útil do mês, também sem nenhuma pendência ou rasura que anule o requerimento, serão pagos somente no dia 15 do mês seguinte (ou primeiro dia útil após esta data).Posso solicitar o Resgate enquanto ainda estiver na empresa?
Não. Para resgatar é necessário que você esteja desligado da empresa. -
Empréstimo
Como é calculado o valor do empréstimo?
Para os participantes ativos, o valor do empréstimo ficará limitado à 70% do valor líquido do resgate que o participante teria direito, sendo que a parcela mensal não poderá ultrapassar 30% do salário líquido.Já para participantes licenciados, aposentados e beneficiários, o cálculo do empréstimo será com base em um valor mensal de parcela que não ultrapasse 50% do benefício líquido recebido na CBS.Por que meu valor para contração é reduzido quando completo 48 anos?
Com essa idade, os participantes do Plano Milênio que porventura vierem a se desligar da empresa, em sua grande maioria já terão condições de se aposentar pelo plano. Dessa forma, mesmo o participante estando vinculado à empresa, comparamos o valor da parcela gerada considerando 30% do salário líquido e 50% do provável benefício de aposentadoria, considerando para efeito de empréstimo aquele que gera o menor valor emprestado. Assim, é eliminado o risco de o participante contratar um empréstimo como ativo e não ter condições de manter o pagamento caso venha a se aposentar durante o prazo de financiamento.Posso solicitar a quitação do meu contrato a qualquer momento?
Sim. Além de quitar, você pode também amortizar parte do saldo devedor. Para qualquer um dos casos, basta entrar em contato com a CBS Previdência por meio dos canais de relacionamento e solicitar o envio para o seu e-mail ou endereço do boleto bancário com o valor e a data de vencimento desejada.Como é calculado o saldo devedor?
Aplicando-se a taxa de juros vigente sobre o valor contratado e mensalmente sobre o saldo do mês anterior, bem como abatendo deste saldo anterior a parte do valor da parcela correspondente à amortização.Como é feita a renovação do contrato?
A renovação ocorrerá quando o participante ativo, aposentado ou beneficiário já possuir um ou mais contratos ativos e desejar realizar um novo contrato. Essa renovação implicará na quitação de todos os contratos anteriores, inclusive de eventuais valores e encargos decorrentes de inadimplência, que serão deduzidos do novo valor contratado. Dessa forma, poderá ter apenas 1 contrato vigente nessa modalidade. -
Informe de Rendimentos para Declaração de Imposto de Renda
Quando a CBS envia o Informe de Rendimentos às residências dos seus aposentados e pensionistas?
O prazo legal para a CBS disponibilizar este documento é o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano. Você pode consultá-lo também por meio do login e do aplicativo da CBS Previdência. O acesso à área restrita é feito pelo nosso site e o app pode ser encontrado na App Store ou na loja do Google Play. Para fazer o login nos canais, basta digitar o seu CPF e a senha pessoal.