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Fator: Mudanças à vista para os segurados

Aposentados, sindicalistas, integrantes do governo, advogados e estudiosos do tema previdenciário têm algo em comum em pelo menos um ponto: o Fator Previdenciário trouxe prejuízo aos segurados da Previdência, e as regras para cálculo dos benefícios precisam ser revistas.
O Fator Previdenciário é um redutor das aposentadorias, que se vale de uma fórmula criada em 1999 pelo Governo Federal, levando em conta o tempo de contribuição, a idade do trabalhador e a expectativa de sobrevida do segurado, item que é calculado conforme tabela do IBGE.Com a aplicação do fator, os trabalhadores que estão perto de se aposentar têm redução de até 35% no valor do benefício, se homem, e reduz em até 40%, se mulher.
Por exemplo: um homem com 55 anos de idade e 35 de contribuição tem média de contribuição de R$ 1.200. Ao multiplicar pelo seu fator (0,737), a aposentadoria fica em R$ 884,40. Se fosse uma mulher com o mesmo salário, mas 50 anos de idade e 30 de contribuição, o fator seria de 0,523, o que reduziria a aposentadoria para R$ 627,60.
Entre as propostas sugeridas em substituição ao Fator Previdenciário, há um projeto de autoria do Senador Paulo Paim (PL 3299/08), que merece destaque. “Segundo o projeto, com o fim do fator previdenciário voltam os critérios anteriores de cálculos dos benefícios previdenciários: as aposentadorias passam a ser calculadas de acordo com a média aritmética simples dos últimos 36 salários de contribuição, apurada em período não superior a 48 meses”, explica a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário(IBDP), Melissa Folmann. Ou seja, a extinção garantirá a integralidade no valor do benefício.
Folmann explica que, apesar do Fator Previdenciário ter sido criado com o objetivo de equilibrar as contas da Previdência Social e desestimular a aposentadoria precoce, ele gerou perdas irreparáveis para os segurados da Previdência, na medida em que faz com que os trabalhadores permaneçam mais tempo como contribuintes e menos como beneficiários.
Segunda ela, a fórmula determina que quanto maior a idade e o tempo de contribuição do segurado no momento em que ele solicitar a aposentadoria, maior será seu benefício. “No entanto, os mais penalizados são os trabalhadores mais humildes, que começam a trabalhar ainda jovens e em serviços pesados. Isso os abriga a contribuir, em alguns casos, mais de 40 anos para não perderem o que têm direito”, completa Folmann.
Como o governo manifestou-se no sentido de vetar o projeto de extinção do fator previdenciário, o Senador Paulo Paim, apresentou a PEC 10 com o objetivo de excluir o fator e implantar a idade mínima para aposentadoria dos trabalhadores do INSS no Brasil. Assim, o trabalhador deveria ter 35 anos de contribuição e 60 de idade (homem) ou 55 de idade (mulher).
Contudo, o revisor do projeto, Senador Pepe (representante do governo), ao revisar o projeto do Paim propôs a fórmula 85/95. Nesta o cidadão deverá, somando sua idade e tempo de contribuição fechar a fórmula. Por exemplo, um homem com 55 de idade e 40 de contribuição (contando tempo comum, especial ou rural) fecha 95, logo aposenta-se.
O que vem por aí
Outros projetos que irão gerar impacto diretamente no salário dos segurados da Previdência são os Projetos de Lei 4434/08, que trata da recomposição do valor das aposentadorias e pensões, e o PL 01/07, que estabelece reajuste das aposentadorias e pensões, ambos também de autoria de Paim, e que aguardam aprovação na Câmara do Deputados, para serem implementados.
No caso do PL 4434/08, a idéia é recuperar os benefícios com base no número de salários mínimos que os aposentados recebiam no momento da concessão de suas aposentadorias. Ou seja, se em 2000 um trabalhador que se aposentou passou a receber  5 salários de aposentadoria, no ano em que a lei for sancionada este segurado deverá ter o seu benefício atualizado para o valor de 5 salários mínimos, baseando-se no valor do mínimo desse ano. [7]
Já o PL 1/ 07, estende aos aposentados e pensionistas a mesma política de reajuste concedida ao salário mínimo, ou seja, a inflação mais o PIB. O projeto está pronto para a pauta de plenário.
Para os descrentes de que a Previdência tenha caixa suficiente para bancar os projetos
PL 3299/08, PL 4434/08, PL 1/ 07, Paim alfineta em seu blog (paulopaim.blogspot.com): “A arrecadação, o arrocho provocado pelo Fator Previdenciário, o PIS/PASEP, enfim, são muitos os indicadores que levam a crer que a Previdência é superavitária. O suposto déficit é fruto dos desvios de recursos para o superávit primário”, diz.   (Segs)

Fonte:Jornal eletrônico AssPreviSite

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