Nova fórmula de cálculo para as aposentadorias não vai ser retroativa. Quem teve perda com fator previdenciário terá que buscar a correção na Justiça .
O possível acordo entre governo e parlamentares rumo ao fim do fator previdenciário (cálculo usado como redutor das aposentadorias aplicado desde 1999) tende a levar para o Judiciário uma enxurrada de ações. Isso porque a provável extinção do fator e a aplicação de uma nova fórmula para chegar ao valor do rendimento deve entrar em vigor sem retroatividade. Ou seja, quem já teve um corte maior na aposentadoria vai ficar assim para o resto da vida. E quem se aposentar com as novas regras, terá uma redução menor sobre o salário.
“O projeto que foi aprovado no Senado não prevê retroatividade da regra e na Câmara também não se discute isso”, diz o relator da proposta (n.º 3.299/08) que trata do fim do fator de na Câmara, o deputado Pepe Vargas. Segundo o advogado trabalhista e especialista em direito previdenciário Ney Araújo, um problema em se aprovar o projeto sem retroatividade é que muitos dos que já perderam parte da renda por conta do fator previdenciário podem questionar na Justiça o princípio isonômico e de igualdade. “Não sei se o Judiciário vai ter esse entendimento já que o projeto pode sair já definindo que não há retroatividade”.
A proposta que vem se desenhando, inclusive com conversas com o próprio governo, é usar os balizadores 95/85 no lugar o fator previdenciário, sendo o primeiro para o homem e o segundo para a mulher. A conta é feita da seguinte forma: soma-se o tempo de contribuição com a idade da pessoa, se for mulher, por exemplo, e fechar a conta de 85, não haverá fator de redução. Ou seja, ela contribuiu durante 30 anos e tem 55 anos. O mesmo será feito para o homem. A partir daí, passa-se a usar as demais regras para chegar a conta do benefício.
O fator foi criado para que os trabalhadores posterguem cada vez mais o pedido de aposentadoria, ficando na vida ativa por mais tempo. A conta usa como peso a expectativa de vida projetada pelo IBGE, agora estimada em pouco mais de 73 anos. Ou seja, quanto mais distante dessa idade na hora do pedido de aposentadoria, maior será o corte sobre o rendimento.
“O que a gente está tentando alterar é o fato de serem consideradas para efeito de conta da aposentadoria o uso de 60% das melhores contribuições de julho de 1994 para cá. Hoje, a regra aplicada leva em consideração 80% dos melhores salários. O projeto quer expurgar 40% e, assim, elevar a renda”, defende o relator Pepe Vargas. O fim do fator ainda passará pela Comissão de Finanças e pela de Constituição e Justiça. O projeto saiu do Senado com o que alguns deputados chamam de aberração. Pelo formato, trabalhador vai utilizar os 36 últimos salários para fazer uma parte da conta do benefício. “Imagine o trabalhador autônomo ou os executivos. Eles vão passar a vida inteira contribuindo sobre o salário mínimo e, nos últimos três anos, vão contribuir sobre o teto. Isso é muito injusto com todo mundo”, queixa-se Pepe Vargas.
Fonte:Carla Seixas – Jornal do Commercio PE
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