Fale conosco Adesão Login
X

Use seus dados para acessar

Esqueci minha senha

FGTS após contribuir 35 anos

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou ontem projeto de lei que permite a movimentação da conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) quando o trabalhador completar 35 anos de contribuição previdenciária, no caso dos homens, e 30 anos, para mulheres. As informações são da Agência Câmara. Atualmente, é possível fazer o saque ao se aposentar. Outros casos que também permitem o uso do dinheiro do fundo são demissão sem justa causa e término de contrato por prazo determinado.
O projeto de lei 6768/10, do Senado, será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se não houver alterações no texto, segue para sanção presidencial. Também poderá ir para plenário se houver pedido.  

 
Estímulo ao adiamento  

 
O parecer da relatora, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), foi dado em prol da aprovação da matéria. De acordo com ela, atualmente os trabalhadores são estimulados a adiar os pedidos de aposentadoria à Previdência Social por causa do fator previdenciário, que reduz o valor dos benefícios.
“Uma das consequências dessa medida é a de impedir que o trabalhador tenha acesso ao seu patrimônio no FGTS em estágio da vida que demanda ações preparatórias para a velhice”, afirmou a relatora.  

 
Como sacar  

 
O saque de valor igual ou inferior a R$ 600,00 pode ser feito nas unidades lotéricas, nos Correspondentes Caixa Aqui, nos postos de atendimento eletrônico e nas salas de autoatendimento. Para outros valores, independentemente do limite, é possível sacar os recursos em qualquer agência da Caixa.
Além de documento de identificação com foto, Carteira de Trabalho e número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos, para sacar o dinheiro do FGTS, documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS. Em casa de demissão sem justa causa, por exemplo, é preciso Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, homologado pela DRT ou sindicato em vínculo maior que um ano.  (Diário do Nordeste)

Fonte:AssPrevisite

Notícias Recentes

Como será o seu futuro?

Clique e assista o vídeo.  

LER ARTIGO

Confira a evolução do seu saldo na CBS Previdência

Na área restrita do nosso site é possível visualizar o saldo já acumulado e o valor das suas contribuições para o plano de previdência complementar. Para fazer o login e conferir o resultado do seu investimento mensal, utilize o seu CPF e a senha pessoal. Caso não saiba ou tenha esquecido a senha, clique em […]

LER ARTIGO

Vai perder essa chance?

Quem faz a declaração completa do Imposto de Renda pode deduzir dos rendimentos tributáveis anuais as suas contribuições para a previdência complementar, até o limite de 12%. As contribuições feitas em 2024 deverão ser incluídas na Declaração de Ajuste Anual do IR no ano que vem. Aproveite essa oportunidade e peça agora a sua contribuição […]

LER ARTIGO

Veja como acessar sua área restrita

A área restrita do nosso site está novamente disponível. Para sua segurança, ao acessá-la será necessário alterar a sua senha. Confira como fazer isso: No login, insira o seu CPF, a senha antiga e clique em “Entrar”. Caso não lembre a sua senha, clique em “Esqueci minha senha” para receber uma provisória no e-mail cadastrado. […]

LER ARTIGO