Fim do fator previdenciário pode alterar valor do benefício
Congresso Nacional avalia uma nova fórmula de cálculo para os pagamentos
Tramita no Congresso Nacional o projeto que altera a fórmula de cálculo da aposentadoria pela Previdência. Hoje, aplica-se o fator previdenciário, fórmula que relaciona a idade da aposentadoria com a expectativa de vida do beneficiário, reduzindo em até 40% o cálculo das aposentadorias pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, quanto menor for a idade em que a pessoa se aposenta, menor é o benefício recebido. A votação prevista para os próximos meses é a da fórmula 85/95. A equipe econômica que está avaliando as opções ainda não chegou a uma conclusão definitiva, mas a sugestão mais aceita é de que o fator não existirá quando a soma da idade e do tempo de contribuição resulte em 85 anos para as mulheres e 95 para os homens, com idade mínima de 50 anos para mulher, e para homens, de 60 anos.
“O fim do Fator Previdenciário para os trabalhadores é bem-vindo, pois os benefícios são calculados pela média aritmética simples e não reduzidas pelo fator. Especula-se que o governo pode tentar acabar com a aposentadoria por tempo de contribuição e estabelecer apenas a aposentadoria por idade, que, nos dias de hoje, é de 60 anos para mulheres e 65 para homens”, afirma o diretor-jurídico do Grupo Villela – Auditoria e Consultoria Empresarial, Juliano Bacelo da Silva. De acordo com ele, o governo já admitiu que o fator previdenciário, criado em 1999, não conseguiu atingir seu objetivo principal, que era adiar a aposentadoria dos trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social. O fim do fator já havia sido aprovado no Congresso em 2010, mas a proposta foi vetada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O aumento da expectativa de vida dos brasileiros tem influenciado no cálculo do fator previdenciário. O valor do benefício para os mais jovens reduziu, pois eles acabam recebendo a aposentadoria por mais tempo. “O novo sistema, se aprovado, não influenciará na aposentadoria precoce, pois as carências previstas na Lei n° 8.213/91, em relação à idade e ao tempo de contribuição, não fazem parte da alteração do projeto. O que mudaria seria o valor a ser pago pelo benefício”, acredita Silva. Segundo o diretor-jurídico, na teoria, o fator previdenciário tentou induzir o trabalhador que já possui a carência (tempo de serviço), mas era jovem, a continuar contribuindo por mais tempo, para que não sofresse a redução do valor pelo cálculo da aplicação do fator.
(Jornal do Comércio)
Não entre com o pedido de aposentadoria agora
O fim do fator previdenciário e a utilização de uma nova fórmula para calcular a aposentadoria só deverão entrar em votação na Câmara dos Deputados no segundo semestre, quando a Casa volta do recesso Parlamentar, mas quem está prestes a entrar com o pedido do benefício no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a recomendação é esperar a aprovação da regra. Pela nova proposta, o aposentado receberá o valor integral de sua aposentadoria, porém, em muitos casos, terá de trabalhar por mais tempo antes de solicitar o benefício.
De acordo com a proposta, chamada de 85/95, as mulheres poderão se aposentar aos 55 anos de idade e 30 anos de contribuição (85 anos na soma dos dois períodos), enquanto os homens com 60 anos de idade mais 35 de contribuição (95) para aqueles que optarem pela aposentadoria integral. Quem optar pela proporcional deverá perder 2% do benefício para cada ano que faltar na soma.
O advogado pós-graduado em Direito Previdenciário, Paulo Silas Castro de Oliveira, da OAB de Santo André, explica que financeiramente o novo modelo beneficiará o aposentado, pois o fator previdenciário (equação atualmente utilizada para calcular a aposentadoria que leva em consideração a idade do requerente, o tempo de contribuição e a expectativa de vida) pode representar perda de até 40% do benefício.
“Um homem de 60 anos de idade e que já trabalhou 35 anos, se quisesse se aposentar hoje, receberia apenas 85% do benefício. Ou seja, se ele tivesse direito a uma aposentadoria de R$ 1 mil, só receberia R$ 850”, diz. “Se as regras da proposta 85/95 já estivessem valendo hoje, ele se aposentaria imediatamente com 100% do benefício, ou seja, R$ 1 mil, pois já teria atingido o fator 95”, completa.
Para o contribuinte que já pode se aposentar, a sugestão é aguardar a nova legislação. “É esperar a reforma que, com certeza, será melhor do que a atual, pois há uma intensa negociação entre as centrais sindicais, Federação dos Aposentados e o governo”, acredita.
Desaposentação
Quem já é aposentado e que se sentir lesado pela nova regra (se aprovada), deverá buscar a Justiça. Oliveira ensina pedir a desaposentação e, ao mesmo tempo, a aposentadoria mais benéfica.
Reforma pode significar mais tempo de trabalho
Se pelo lado financeiro a proposta 85/95 promete animar os futuros aposentados, a necessidade de trabalhar por mais tempo desagrada parte dos contribuintes. Levantamento da Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do ABC aponta que, caso aprovada, a nova regra fará com que o cidadão trabalhe, em média, sete anos a mais antes de conseguir o benefício.
“Da maneira como é feito hoje, quando um homem que começou a trabalhar com 20 anos de idade completar 35 anos de contribuição, imaginando que ele nunca tenha parado de contribuir com a Previdência, ele poderá se aposentar aos 55 anos. Com as novas regras, se somarmos estas duas datas (55 + 35) não dará os 95 exigidos, ou seja, ele teria de trabalhar mais cinco anos para conseguir o benefício”, explica Luis Antônio Ferreira Rodrigues, diretor de Políticas Sociais da Associação. “O prejuízo financeiro será amenizado, mas não compensará, pois a pessoa vai ter de se aposentar muito mais tarde”, completa.
(Aline Bosio – Repórter Diário)
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