O primeiro grande embate do governo de Dilma Roussef com o Congresso Nacional e as chamadas “forças vivas” da sociedade acontece envolvendo a fixação do valor do salário mínimo válido para 2011.
A “queda de braço” gira, de forma quase maniqueísta, em torno de mais R$ 5 ou R$ 10 ou R$ 35, como se estas cifras fossem resolver as mazelas da Nação subdesenvolvida, carente e desigual.
Toda e qualquer decisão, inclusive a manutenção do texto já constante na Medida Provisória (MP) n°. 516, em vigor desde 1° de janeiro deste ano (R$ 540,00), será, como tem sido ao longo dos últimos tempos, uma desobediência inequívoca à Carta Magna brasileira.
No Capítulo II, dos Direitos Sociais, da Constituição da República Federativa do Brasil, está determinado que o salário mínimo é um dos “direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (Art. 7°)”.
O Texto Maior definiu o que seria este salário mínimo como o valor “fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”.
Alguém imagina, de sã consciência, que R$ 540, R$ 545 ou R$ 580 atendem às necessidades básicas dos trabalhadores, incluindo as de sua família, no que diz respeito à “moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social”?
O nosso salário mínimo surgido em meados da década de 30, através da Lei n° 185, de 14 de janeiro de 1936, segue sendo um dos mais baixos da América Latina.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) revela que, apesar dos aumentos reais sucessivos, o poder de compra do salário mínimo no Brasil ainda é um dos piores da região. Entre 24 países pesquisasdos, a nossa menor remuneração é a 16º na lista (com poder de compra equivalente a US$ 286, com os dados do final de 2009), sendo inferior, por exemplo, à paga aos trabalhadores de Honduras, Paraguai e El Salvador.
Numa situação ideal, de cumprimento estrito da determinação constitucional, o valor do salário mínimo brasileiro, em dezembro de 2010, deveria ser de R$ 2.227,53, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
É óbvio que num país que luta contra o desequilíbrio orçamentário, que busca de forma denodada o ajuste fiscal, não se poderia chegar logo, nem num médio espaço de tempo, a este patamar.
Sempre há que se pensar, e com isto joga o governo, nos impactos resultantes do aumento do salário mínimo, em especial, na contas da previdência social e nas folhas de pagamento das prefeituras municipais.
A Confederação Nacional dos Municípios já está estrilando. Se o salário mínimo for reajustado para R$ 545, como anunciou o ministro da Fazenda, a partir de 1º de fevereiro, os municípios terão um impacto de R$ 1,3 bilhão nas suas folhas de pagamento.
Na previdência administrada pelo INSS, dos pouco mais de 28 milhões de benefícios emitidos em dezembro de 2010, exatos 18.675.060 brasileiros recebiam o valor de um salário mínimo de aposentadoria, pensão ou outro benefício.
Isto representa que cada R$ 1 de aumento ao mínimo impacta em cerca de R$ 250 milhões ao ano nas contas do sistema, no lado das despesas. Não há dados fidedignos de quanto seria elevada a arrecadação com o aumento, mas estima-se que o impacto positivo somente seria mais expressivo em outras áreas, como a tributação sobre o consumo, já que a maioria expressiva do assalariado formal percebe pisos salariais acima do mínimo.
Mesmo assim, há um debate que inclusive fez o ex-presidente Lula criticar as centrais sindicais, pois em seu governo foi aprovada uma regra que prevê a reposição da inflação do ano anterior e aumento real com base na variação do Produto Interno Bruto de dois anos antes.
Os sindicalistas brigam por aumento real para o mínimo, elevando-o para R$ 580, mas o governo parece que deve “bater o martelo” e substituir tão somente a MP n° 516 por outra com a elevação para R$ 545 e mantendo a regra já aprovada no governo Lula, em comum acordo com as centrais que estabelecia a política de valorização do mínimo até 2023.
Como forma de avançar nesta discussão e minimizar as tensões, o Planalto prepara um projeto de lei que prevê a manutenção da atual regra somente até 2014, revisando o decidido em 2010.
No Congresso, apesar da potencial maioria expressiva da base governista, os debates prometem esquentar. Mas mesmo que excedam o determinado pelos palacianos, ainda resta ao governo o “poder da caneta” para o veto aos exageros. Mesmo que continue descumprindo a Constituição! (Vilson Antonio Romero – Anfip)
Fonte:www.assprevisite.com.br
Notícias Recentes
Há 65 anos construímos histórias com você
Em 17 de julho, a CBS Previdência celebra 65 anos. Temos muito orgulho da nossa trajetória e das histórias que ajudamos a construir ao longo de todos esses anos. Desde 1960, procuramos contribuir para a transformação da vida financeira de gerações. E é isso que nos move para continuarmos sempre buscando os melhores resultados. Nessa […]
LER ARTIGOProposta de alterações no Plano 35%
A CBS Previdência informa que, na 349ª reunião do seu Conselho Deliberativo, ocorrida em 24 de junho de 2025, foi aprovada proposta de alterações no regulamento do Plano de 35% da Média Salarial. Para saber detalhes dessa proposta, consulte o Informativo CBS Previdência nº 228, disponível no nosso site em Documentos > Informativos CBS e […]
LER ARTIGOProposta de alterações no Plano Suplementação
A CBS Previdência informa que, na 349ª reunião do seu Conselho Deliberativo, ocorrida em 24 de junho de 2025, foi aprovada proposta de alterações no regulamento do Plano de Suplementação da Média Salarial. Para saber detalhes dessa proposta, consulte o Informativo CBS Previdência nº 227, disponível no nosso site em Documentos > Informativos CBS e pelo […]
LER ARTIGOProposta de alterações no Plano CBSPREV
A CBS Previdência informa que, na 349ª reunião do seu Conselho Deliberativo, ocorrida em 24 de junho de 2025, foi aprovada proposta de alterações no regulamento do Plano CBSPREV. Para saber detalhes dessa proposta, consulte o Informativo CBS Previdência nº 226, disponível no nosso site em Documentos > Informativos CBS e pelo link a seguir: Informativo […]
LER ARTIGO