Área restrita indisponível
A área restrita está indisponível para modernização do sistema.
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Com o objetivo de agilizar o andamento dos processos para atendimento à Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.343, nos dias 25 e 26 de novembro de 2013 a CBS Previdência participou, a convite do titular da Delegacia da RFB/RJ da 7ª Região Fiscal, localizada na cidade de Volta Redonda/RJ, de reunião extraoficial, que contou com o Delegado local, auditores da Receita Federal, dirigentes e técnicos da entidade e representantes da associação dos participantes da CBS, para tratar de esclarecimentos a respeito dos procedimentos adotados pela entidade visando o atendimento à referida instrução.
Entre os entendimentos firmados, foi acordado entre as partes que a CBS promoverá a retificação das informações dos rendimentos dos participantes, dando prioridade àqueles que iniciaram o recebimento da aposentadoria no ano de 2008, de forma que estes possam efetuar suas retificações dentro do prazo prescricional que se encerra em 31/12/2013.
A previsão inicial é que a CBS Previdência conclua o procedimento de retificação das DIRFs do período citado em 16 de dezembro de 2013. Portanto, a partir desta data e até 31 de dezembro, o participante que iniciou o recebimento da aposentadoria na CBS Previdência no ano de 2008 deverá dirigir-se à Delegacia da Receita Federal mais próxima de sua residência para a formalização do seu processo de retificação da declaração de imposto de renda do ano calendário de 2008, com o intuito de gozar dos direitos estabelecidos na referida instrução normativa.
Para os participantes que iniciaram o recebimento da aposentadoria na CBS Previdência entre 2009 e 2012 e para aqueles que na declaração retificadora do ano calendário de 2008 não tenham exaurido todo o crédito isento de Imposto de Renda, a CBS Previdência encaminhará correspondência informando a data em que poderão enviar suas declarações retificadores do referido período.
Em caso de dúvidas, consulte o Perguntas e Respostas que preparamos sobre o tema. É importante conhecer também a íntegra da norma, disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Fonte:CBS Previdência
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