O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a enviar, nesta segunda-feira (dia 18), novo lote de cartas para que mais 21.022 beneficiários façam a reavaliação dos auxílios-doença que foram concedidos há dois anos, com prazo para terminar em março.
Este é o oitavo lote de cartas em que o INSS convoca segurados que precisam se submeter à nova perícia médica. De agosto a janeiro, foram chamados 161.044 beneficiários para reavaliação dos auxílios-doença.
Na carta, os beneficiários estão sendo informados da necessidade de agendar nova perícia no prazo de dez dias, contados a partir da data de recebimento da correspondência. Quem receber e não agendar ou deixar de comparecer à perícia, terá o benefício cessado. Ao marcar a presença à Agência da Previdência Social (APS), o benefício fica automaticamente prorrogado até a data da perícia.
Quando o benefício é concedido pelo prazo de dois anos, esses segurados recebem documento no qual já consta a informação de que o período de licença foi fixado em dois anos e que, após esse prazo, o trabalhador deverá ser reavaliado por um perito médico. Mesmo assim, o INSS envia carta lembrando da data da renovação.
Os departamentos de Recursos Humanos das empresas, que têm empregados nessa situação, também estão alertando-os sobre a necessidade de realizar a perícia para retornar ao trabalho ou prolongar o período de licença. Quem ainda não o fez, deve agendar a perícia médica pela internet ou pela Central 135.
O prazo mais longo de duração do benefício tem como objetivo facilitar a vida do trabalhador com doença mais grave e, também, melhorar o atendimento nas APS.
Nos casos em que, mesmo após dois anos de licença, o segurado está hospitalizado ou impedido de se locomover, a perícia deve ser agendada normalmente, mas um representante legal tem que comparecer à APS para comunicar a impossibilidade do segurado e solicitar que a perícia seja realizada no local em que o beneficiário estiver.
Agendamento – Os segurados podem marcar dia e hora para realizar, em uma das agências, a perícia médica de revisão de auxílio-doença pelo telefone 135 ou pela Internet – www.previdencia.gov.br. Pelo 135, basta o segurado fornecer o número do benefício e a data de nascimento para marcar a realização da perícia médica. Pela internet, o segurado deve acessar a página da Previdência Social, clicar na guia “Serviços”, que fica à esquerda. Depois é só clicar no atalho “Marcação de Exame Médico Pericial para fins de revisão de Auxílio-Doença”. O segurado, então, deve digitar o número do benefício e a data de nascimento. (AgPrev)
Fonte:AssPreviSite
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