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INSS: liminar das ações do teto muda e exclui o Rio

Rio – O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo) mudou a liminar que obrigava o INSS a pagar até agosto a revisão de até 39,35% e as diferenças agora para 137 mil aposentados e pensionistas com direito ao recálculo do teto. Com isso, a sentença concedeu até 2012 para o governo federal saldar a dívida e passou a não beneficiar segurados do Rio, que agora passam a depender de pedido de liminar feito em em maio na Justiça Federal do estado e que ainda aguarda decisão.

A sentença do dia 22/06/2011 no tribunal paulista prorroga o prazo para o recálculo até 120 dias, a contar da intimação do INSS, ou seja, até outubro. A notícia frustrou quem contribuiu pelo limite máximo e foi prejudicado pelas emendas 20/1998 e 41/2003. O INSS também ganhou mais tempo para apresentar cronograma de pagamento para quitar atrasados por cinco anos: 180 dias. Assim, a apresentação da proposta poderá ser feita até dezembro. Mas a decisão limita o parcelamento — antes proibido —, que só poderá ser feito até dezembro de 2012.

Nesse caso, o advogado Robson Venceslau, do Sindicato dos Aposentados da Força Sindical, co-autor da ação civil pública, vê problema: “Não está claro o prazo para pagamento”. O especialista Flávio Brito Brás diz que o tempo está só na fundamentação da decisão do TRF3ª. “Tem que estar na decisão. Isso significa que pode ficar indefinido”, diz.

A decisão foi implacável para segurados de todos os estados brasileiros, exceto São Paulo e Mato Grosso do Sul, área do TRF 3ª . João Batista Inocentini, presidente do sindicato, afirma que a abrangência será questionada.

Fonte:odia.terra.com.br

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