A Previdência Social só deve devolver em março a diferença do imposto de renda cobrado a mais nos benefícios de dezembro e pagos a partir de 2 de janeiro. Como tem uma folha de pagamentos de 26 milhões de aposentados e pensionistas, o INSS não conseguiu aplicar a tempo as novas alíquotas de IR, em vigor desde 1º de janeiro. De acordo com a assessoria do instituto, benefícios que estão sendo pagos este mês ainda podem vir com as antigas alíquotas. Se isso ocorrer, os dois valores serão reembolsados em março. De acordo com as normas tributárias, mesmo que os pagamentos se refiram ao ano anterior (no caso, dezembro), a tabela a ser aplicada é a dia do pagamento. Assim, quem recebeu o salário de dezembro agora em janeiro já deveria ter sido tributado pelas novas alíquotas, de 7,5%, 15%, 22,5% e 27%. Até 2008, havia somente as faixas de 15% e 27,5%. De acordo com a auditora da Receita Federal Marly Job, “os rendimentos são tributados no mês em que forem recebidos, assim considerado o da entrega de recursos pela fonte pagadora, mesmo mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário”. No caso de comissões recebidas por trabalhador assalariado, essas devem ser somadas ao salário do mês do recebimento. A forma de tributação está amparada no Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR , art. 38, parágrafo único. Marly acrescenta que a Instrução Normativa RFB nº 900, de 30 de dezembro de 2008, disciplina a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Receita Federal, a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS).
Fonte:(Roberto do Nascimento – DiárioNet)
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