Foi publicada em 08 de abril de 2013 a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.343, de 05 de abril de 2013, que se refere ao tratamento tributário relativo à apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física aplicável aos valores pagos ou creditados por entidade de previdência complementar a título de complementação de aposentadoria, resgate e rateio de patrimônio. A instrução abrange exclusivamente as contribuições efetuadas pelos participantes entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1995.
A CBS Previdência já iniciou estudos para identificar o alcance da instrução em relação aos seus participantes ativos, aposentados e ex-participantes e às transações passíveis de aplicação, mas aguarda esclarecimentos adicionais da Receita Federal para tomar as providências necessárias.
Em linha com o seu compromisso de transparência, a CBS manterá seus participantes informados quando definir quais providencias serão adotadas para o cumprimento da Instrução Normativa nº 1.343.
Fonte:CBS Previdência
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