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Isenção do IR aos 70

No apagar das luzes do recesso parlamentar, o Senado Federal recebeu projeto de lei que isenta do pagamento de Imposto de Renda aposentados e pensionistas do setor privado e do funcionalismo público. A medida deverá beneficiar grande parte dos 12,6 milhões de idosos acima de 65 anos no País.
A isenção pode ser parcial ou integral. O autor da proposta, senador Efraim Morais (DEM-PB), sugere a aplicação do conceito inverso adotado pelos planos de saúde: desoneração gradativa, a partir dos 65 anos.
Aos 66 anos, o idoso poderá ter 20% de isenção sobre os rendimentos. Aos 67, 40%. Aos 68, 60%. Completando 69, 80% de isenção. A partir dos 70 anos, ele deixaria de pagar o IR. O Projeto de Lei nº 421/07 está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. Mas não tem pedido de urgência.
Benefício ampliado
De acordo com o senador, o sistema previdenciário brasileiro é marcado pela remuneração que tem como modelo o limite máximo de benefício bastante reduzido.
“A formação de poupanças para a velhice, num contexto de baixa renda exige extraordinário espírito de renúncia e sacrifício ao longo de toda a vida laboral”, argumenta Morais. A justificativa do projeto esclarece que as tabelas dos planos de saúde, escalonados por idade, refletem os custos de manutenção a terceira idade. Gastos elevados, preços idem.
A legislação atual do IR reconhece parcialmente esse problema, segundo ele: “Ao conferir pequena isenção ao aposentado, a partir dos 65 anos, e isenção total para os acometidos de certas doenças”, destaca. “Esse projeto tem objetivo de aperfeiçoar a política oficial, proporcionando aos aposentados a desoneração de seus proventos a partir dos 70 anos”, argumenta.
O projeto de lei 7.713/88 — que estabelece o benefício para os idosos — é mencionado no texto de apresentação da proposta. Por essa legislação vigente, aposentados com 65 anos ou mais têm um alívio na mordida do Leão. Isso porque, para a declaração deste ano do Imposto de Renda, os ganhos com aposentadoria de até R$ 14.992,32 são classificados como isentos e não-tributáveis. Em outras palavras, seria como se esses rendimentos “não fossem computados”. Se um aposentado recebeu ao longo de 2006, digamos R$ 20 mil, poderá optar até por apresentar a Declaração de Isento.
A explicação é simples: como a parcela recebida no valor de até R$ 14.992,32 é classificada como isenta e não-tributável, a diferença (de R$ 5.007,68) não o obriga a fazer a declaração, o que não o impede de apresentá-la.
Desconto do 13º corrige benefícios
A Justiça Federal já tem decisões que dão ganho de causa aos aposentados que pediram a revisão do valor do benefício previdenciário a partir da consideração das contribuições feitas ao INSS, descontadas do 13º salário entre os anos de 1991 a 1994. A correção do benefício pode atingir até 7%, segundo cálculos de especialistas, de acordo com a data da concessão do benefício.
Quanto mais tarde se aposentou, maior será o índice de correção. Aqueles que se aposentaram entre 1992 e 1996 podem reunir a documentação para pedir a inclusão dessas contribuições no cálculo do benefício.
A tese da correção também é válida para pensionistas cujos titulares anteriores do benefício se aposentaram neste período de referência e que, portanto, recolheram INSS sobre o 13º. Para dar entrada em ação de pedido de revisão no Juizado Especial Federal, é preciso reunir os comprovantes do desconto, o CPF e o documento de identidade.
Especialistas sugerem que, como se trata de argumentação jurídica recente, é recomendável contar com o apoio de um advogado. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, já reúne sentença que beneficia esses segurados. O INSS, que é obrigado a recorrer de todas as decisões, pode fazê-lo no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no STF (Supremo Tribunal Federal).  


Fonte: (Luciene Braga – O Dia Online)

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