O aposentado que pedir a revisão do benefício no posto do INSS para conseguir a contagem especial, mas só tiver o aumento concedido na Justiça, poderá conseguir uma grana maior em atrasados –diferenças que não foram pagas pelo instituto nos últimos cinco anos.
Em uma decisão, o TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que atende os Estados do Sul do país) entendeu que, nesses casos, os atrasados devem contar desde quando o segurado deu entrada no pedido no posto do INSS, e não desde quando o órgão foi citado pela Justiça.
Na ação, a Previdência queria pagar os atrasados somente a partir da citação, limitando o valor total a que o segurado poderia receber.
Fonte:Agora S. Paulo
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