O aposentado que pedir a revisão do benefício no posto do INSS para conseguir a contagem especial, mas só tiver o aumento concedido na Justiça, poderá conseguir uma grana maior em atrasados –diferenças que não foram pagas pelo instituto nos últimos cinco anos.
Em uma decisão, o TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que atende os Estados do Sul do país) entendeu que, nesses casos, os atrasados devem contar desde quando o segurado deu entrada no pedido no posto do INSS, e não desde quando o órgão foi citado pela Justiça.
Na ação, a Previdência queria pagar os atrasados somente a partir da citação, limitando o valor total a que o segurado poderia receber.
Fonte:Agora S. Paulo
Notícias Recentes
Sabe o que significa Ajuste de Precificação?
Assista o nosso vídeo e entenda por que ele evita cobranças indevidas.
LER ARTIGOAinda dá tempo de transformar imposto em investimento
Quem faz a declaração completa do IR pode deduzir dos rendimentos tributáveis anuais as suas contribuições para a previdência complementar, até o limite de 12%. As contribuições feitas ao longo de 2025 deverão ser incluídas na Declaração de Ajuste Anual do IR no ano que vem. Portanto, não perca mais tempo. Peça agora a sua […]
LER ARTIGOPrecisa simular ou contratar um empréstimo?
Pela área restrita do nosso site, é possível simular e contratar empréstimos de forma rápida, segura e 100% online. Mas, fique atento! Antes de contratar um empréstimo, é importante verificar se o valor das parcelas cabe no seu bolso e não vai atrapalhar o orçamento mensal. Se tiver dúvidas ou precisar de ajuda na hora […]
LER ARTIGOPor que dar seu dinheiro ao Leão se ele pode render para você?
Faça contribuições extras para o seu plano e reduza o valor do Imposto de Renda. Quem faz a declaração completa do IR pode deduzir dos rendimentos tributáveis anuais as suas contribuições para a previdência complementar, até o limite de 12%. Quer aproveitar essa vantagem? Solicite agora a sua contribuição esporádica. Veja como é fácil: – […]
LER ARTIGO