A nova tábua de expectativa de vida, divulgada ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vai elevar em pelo menos três meses o tempo de permanência no serviço para os trabalhadores que quiserem se aposentar por tempo de contribuição. Nesse tipo de aposentadoria incide o fator previdenciário, uma fórmula de cálculo do valor do benefício que leva em consideração a expectativa de vida dos brasileiros. Toda vez que a expectativa de vida aumenta, a tabela do fator é ajustada automaticamente, o que significa que, para obter o mesmo valor de aposentadoria esperado antes, será preciso aumentar o tempo de trabalho.
De acordo com o IBGE, os brasileiros estão vivendo mais. A expectativa de vida passou de 72,6 anos em 2007 para 72,9 anos no ano passado. Para se ajustar a esse aumento de sobrevida, a Previdência Social divulgou ontem a nova tabela com os índices que compõem o fator previdenciário. O fator só incide no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Ele não é utilizado na aposentadoria por invalidez e nem na aposentadoria por idade, a não ser para beneficiar o trabalhador.
Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for maior que 1, há acréscimo no valor do benefício em relação à média do salário de contribuição utilizada no cálculo. Se o fator for igual a 1, não há alteração. Só no caso de o fator ser menor do que 1 é que há redução do valor do benefício. Isso acontece nas aposentadorias solicitadas precocemente porque, em tese, os trabalhadores vão viver mais anos recebendo da Previdência Social.
A Previdência explica que o novo fator será aplicado apenas às aposentadorias solicitadas a partir de 1º de dezembro. Os benefícios já concedidos não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova tábua de expectativa de vida do IBGE. A utilização dos dados do IBGE, como uma das variáveis da fórmula de cálculo do fator, foi determinada pela Lei nº 9.876, de 1999.
Fonte:Correio Braziliense
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