Fale conosco Adesão Login
X

Use seus dados para acessar

Esqueci minha senha

Muda a fórmula da aposentadoria.

A nova tábua de expectativa de vida, divulgada ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vai elevar em pelo menos três meses o tempo de permanência no serviço para os trabalhadores que quiserem se aposentar por tempo de contribuição. Nesse tipo de aposentadoria incide o fator previdenciário, uma fórmula de cálculo do valor do benefício que leva em consideração a expectativa de vida dos brasileiros. Toda vez que a expectativa de vida aumenta, a tabela do fator é ajustada automaticamente, o que significa que, para obter o mesmo valor de aposentadoria esperado antes, será preciso aumentar o tempo de trabalho.
De acordo com o IBGE, os brasileiros estão vivendo mais. A expectativa de vida passou de 72,6 anos em 2007 para 72,9 anos no ano passado. Para se ajustar a esse aumento de sobrevida, a Previdência Social divulgou ontem a nova tabela com os índices que compõem o fator previdenciário. O fator só incide no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Ele não é utilizado na aposentadoria por invalidez e nem na aposentadoria por idade, a não ser para beneficiar o trabalhador.
Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for maior que 1, há acréscimo no valor do benefício em relação à média do salário de contribuição utilizada no cálculo. Se o fator for igual a 1, não há alteração. Só no caso de o fator ser menor do que 1 é que há redução do valor do benefício. Isso acontece nas aposentadorias solicitadas precocemente porque, em tese, os trabalhadores vão viver mais anos recebendo da Previdência Social.
A Previdência explica que o novo fator será aplicado apenas às aposentadorias solicitadas a partir de 1º de dezembro. Os benefícios já concedidos não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova tábua de expectativa de vida do IBGE. A utilização dos dados do IBGE, como uma das variáveis da fórmula de cálculo do fator, foi determinada pela Lei nº 9.876, de 1999.

Fonte:Correio Braziliense

Notícias Recentes

Veja como acessar sua área restrita

A área restrita do nosso site está novamente disponível. Para sua segurança, ao acessá-la será necessário alterar a sua senha. Confira como fazer isso: No login, insira o seu CPF, a senha antiga e clique em “Entrar”. Caso não lembre a sua senha, clique em “Esqueci minha senha” para receber uma provisória no e-mail cadastrado. […]

LER ARTIGO

Proposta de alterações no Plano CBSPREV

A CBS Previdência informa que, na 344ª reunião do seu Conselho Deliberativo, ocorrida em 10 de setembro de 2024, foi aprovada proposta de alterações no regulamento do Plano CBSPREV. Para saber detalhes dessa proposta, consulte o Informativo CBS Previdência nº 224, de 08 de novembro de 2024, disponível no nosso site em “Documentos” e pelo […]

LER ARTIGO

Tarde é amanhã!

Quer saber como a previdência privada e os juros compostos podem transformar a sua vida financeira? Leia o e-book “Tarde é amanhã!” e confira como investir seu dinheiro de forma simples e inteligente para garantir um futuro mais tranquilo. Tarde é amanhã!

LER ARTIGO

Indisponibilidade da área restrita e do app

Confira os canais alternativos: SIMULAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO (somente no período de indisponibilidade): – Central de Atendimento Telefônico (0800 026 81 81): segunda a sexta-feira, das 08h às 17h – Atendimentos presenciais, sem necessidade de agendamento prévio. Confira os endereços: Volta Redonda: segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h. Edifício Milênio – Rua 25-A, […]

LER ARTIGO