O INSS divulgou na última terça-feira uma instrução normativa com novas regras, além do maior período de qualidade de segurado, que facilitam a concessão de benefícios e já devem ser seguidas pelos servidores dos postos do instituto.
O INSS também definiu que todos os pedidos de concessão ou revisão de benefícios feitos desde janeiro deste ano e que demorarem mais de 45 dias para ter uma resposta terão direito a correção monetária, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), mesmo se a culpa pela demora for do segurado. Antes, o INSS só pagava correção quando era ele o responsável pelo atraso na análise.
A instrução normativa também contém regras que já são usadas nas agências do INSS, segundo o Ministério da Previdência. É o caso, por exemplo, dos pedidos de aposentadoria por idade e do pagamento do auxílio-acidente para demitidos.
Para obter a aposentadoria por idade, o INSS irá exigir o tempo de contribuição mínimo referente ao ano em que o trabalhador completar a idade mínima para o pedido de benefício (60 anos, mulher, e 65 anos, homem). A tabela de pagamento mínimo aumenta em seis meses a cada ano, até chegar em 15 anos, em 2011.
Os estagiários e os bolsistas que prestam serviços às empresas, como se fossem trabalhadores com carteira assinada, também possuem o direito de recolher a contribuição à Previdência Social. O valor da contribuição varia de 8% a 11%, de acordo com salário que é recebido pelo estagiário.
Fonte:Assprevisite (Carolina Rangel – Agora S.Paulo)
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