Essa é a palavra de ordem para os trabalhadores que estão pensando em pedir sua aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os especialistas orientam esperar mais um pouco, para que as novas regras da Previdência Social sejam aprovadas pelo Congresso Nacional. Elas fazem parte do acordo selado no final do mês passado entre governo e entidades sindicais, e vão interferir no cálculo da aposentadoria, possibilitando elevar o valor do salário de benefício dos segurados. O deputado federal Pepe Vargas (PT-RS), autor do substitutivo ao Projeto de Lei 3.299/2007- do senador do PT Paulo Paim -, explica que a substituição do fator previdenciário pela fórmula 95/85 vai permitir que os trabalhadores que começaram a trabalhar mais jovens e que já cumpriram o tempo de contribuição exigido (30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem), requisitem mais cedo a aposentadoria e recebam integralmente o benefício. “Hoje, um homem que tem 35 anos de contribuição e 51 anos de idade, por exemplo, precisaria trabalhar mais oito anos para garantir 100% do benefício. Com a nova regra, esse tempo vai diminuir para quatro anos e meio”. De acordo com o parlamentar, uma mulher de 48 anos e 30 de contribuição, que, hoje, perde 43,3% do seu benefício ou trabalha mais 10 anos para recebê-lo integralmente, garantirá 100% da aposentadoria com 3,5 anos adicionais. “Com 55 anos e 30 de contribuição, ela perderia 27, 4% da aposentadoria ou trabalharia mais cinco anos. Pela regra nova, ela garantirá 100% do benefício sem precisar trabalhar nada a mais por isso”, destaca. O mestre em direito previdenciário André Studart explica que a nova fórmula 95/85 possibilita, em alguns casos, a não aplicação do fator – que prejudica principalmente aqueles que começaram a trabalhar e contribuir mais cedo. Para isso, basta que a soma da idade e do tempo de contribuição seja 95 para o homem e 85 para a mulher. “Se eu estivesse para me aposentar ia preferir aguardar mais um ano. Afinal, o governo já sinalizou que irá aprovar essa regra”, ressalta Studart, acrescentando que, a depender da idade do trabalhador, ele pode reduzir o valor do benefício em até 30% com o atual fator previdenciário.Vale ressaltar que caso o segurado não reúna essas condições no momento da aposentadoria será aplicado o atual fator previdenciário. O especialista, que é professor de direito previdenciário do JusPodium, destaca outra vantagem para aqueles que optarem por esperar as novas regras entrar em vigor: a redução da base de cálculo, que passará dos atuais 80% para 70% dos maiores salários de contribuição. “Essa medida – que valerá para todas as quatro modalidades de aposentadorias, além das pensões por morte e dos auxílios doença e acidente, também tende a aumentar o valor do benefício”. Para o deputado Pepe Vargas, essa redução vai permitir que sejam descartadas as contribuições mais baixas na composição da média. “Se eu tivesse às vésperas de me aposentar, esperaria para ganhar mais”, relata o parlamentar. Projetos já estão prontos para votação Se depender do deputado Pepe Vargas, em breve as novas regras serão votadas no Congresso. “Os dois projetos já estão prontos para serem votados. Queremos votar um requerimento de urgência para que eles sigam direto ao plenário e não para as comissões”. Em relação ao prazo para começar a vigorar, ele diz que vai depender da votação e da sanção do presidente. “Entre o final do mês e o início de outubro acredito que as matérias entremna pauta”, diz. Mudança gera dúvida Com um rendimento médio de R$ 400 por mês, obtidos com a venda de algumas guloseimas na porta da própria de casa, Maria das Graças Oliveira não vê a hora de requerer sua aposentadoria. “Preciso me aposentar antes que essas mudanças entrem em vigor. Prefiro garantir meu dinheirinho agora que pagar pra ver”, declara. Assim como ela, boa parte dos trabalhadores brasileiros não sabe de que forma essas mudanças vão interferir no valor do futuro benefício. Com 48 anos de idade, Maria das Graças conta que trabalhou durante 22 anos em uma empresa de gás na capital baiana, onde recebia salário por inclusão de insalubridade. “Depois que fui demitida, em 2005, comecei a pagar com muito sacrifício o carnê como autônoma, para completar o tempo para dar entrada na minha aposentadoria”, conta. Mesmo após ser orientada sobre as vantagens que as novas regras trarão, ela diz que prefere não arriscar. “Se já puder requerer, não vou esperar não. Prefiro receber menos, mas agora, do que esperar. Estou precisando muito. Além disso, vai que o governo muda de ideia?”. José Pereira está em dúvida. Com 54 anos de idade, ele acabou de completar o mínimo exigido para requerer a aposentadoria por tempo de serviço, com 35 anos de contribuição. Com data marcada para requerer o benefício, ele afirma não saber o que fazer. “Uns dizem que é melhor dar logo entrada. Outros acham melhor continuar trabalhando e esperar mais um pouco”, pontua. Diante dos conselhos, ele resolveu esperar até que as novas regras sejam aprovadas.“ Acho que pior do que está não vai ficar”, revela. Entenda os termos Fator previdenciário – É um índice utilizado no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição do INSS que leva em consideração alíquota de contribuição, idade do segurado, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de vida Valor do benefício – Para a aposentadoria integral, será de 100% do salário de benefício. Para a proporcional, de 70% do salário de benefício, mais 5% a cada ano completo de contribuição posterior ao tempo mínimo exigido Salário de benefício – Para os trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999, corresponderá à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Para os inscritos a partir desta data, será computado todo o período contributivo. Caso não haja contribuições depois de julho de 1994, o valor do benefício será de um salário mínimo.
Fonte:Graciela Alvarez – Correio Online
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