O Diário Oficial da União publicou na sexta-feira (1º) resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) que prorroga o prazo, para 31 de maio de 2011, para que os fundos de pensão enviem o relatório anual de informações aos participantes e assistidos. Esse instrumento é responsável pela divulgação dos resultados contábeis, financeiros e atuariais dos planos aos seus beneficiários. O prazo relativo ao registro do Livro Diário das entidades em cartório também foi estendido para 15 de maio de 2011. As medidas têm caráter excepcional e atingem apenas o exercício social de 2010. As prorrogações têm como objetivo adequar os prazos de cumprimento das obrigações exigidas pelas Resoluções CGPC n° 23 e 28, alteradas em março deste ano. E são consequência da ampliação do limite para o envio dos demonstrativos contábeis à fiscalização da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), definida pela autarquia. Alterações – No dia três de março, o CNPC aprovou – por meio das resoluções n° 1 e 2 – ajustes nas demonstrações contábeis obrigatórias dos fundos, alteração da periodicidade de seu envio à Previc e a simplificação do relatório de informações anualmente enviado aos participantes, cujo objetivo é tornar mais didática a prestação de contas aos beneficiários. As alterações realizadas visam a ampliação da transparência, redução de burocracia e de custos para as entidades. (Ana Carolina Melo – AgPrev)
Fonte:www.assprevisite.com.br
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