Área restrita indisponível
A área restrita está indisponível para modernização do sistema.
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Participantes
Ativos
Assistidos
Contribuições (R$ mil por ano)
Pagamento de benefícios, resgates e portabilidades (R$ mil por ano)
Aposentadoria (renda) proporcional ao tempo de contribuição.
Aposentadoria por idade, antecipada, proporcional diferida e por invalidez.
Opção de aposentadoria vitalícia.
Auxílio-doença e por acidente do trabalho.
Contrapartida da empresa patrocinadora, no mesmo percentual da sua contribuição básica, colaborando para aumentar o seu patrimônio.
Gestão de recursos especializada com investimentos voltados a longo prazo, ideal para a sua aposentadoria.
Benefício fiscal: você pode abater as contribuições feitas ao seu plano de previdência na declaração de Imposto de Renda, até o limite de 12% de sua renda bruta anual tributável.
Contribuição voluntária: contribuições mensais adicionais com o objetivo de aumentar o seu saldo e aproveitar ao máximo o benefício fiscal.
Contribuição esporádica: contribuições que podem ser realizadas sempre que você quiser, com o objetivo de aproveitar ao máximo o benefício fiscal.
Pensão por morte.
Que tal fazer uma contribuição esporádica,
aumentar o seu saldo e ainda
pagar menos Imposto de Renda?
Já se aposentou ou está planejando se aposentar
na modalidade Renda Financeira? Simule quanto
tempo vai durar o seu benefício mensal.
Nessa modalidade, o participante define previamente o valor das contribuições, observados os limites mínimos do regulamento, e durante o período contributivo, o participante acumula um saldo resultante das contribuições líquidas somado à rentabilidade.
No momento da aposentadoria, o participante poderá decidir se irá optar pela aposentadoria vitalícia, na qual tem seu benefício definido segundo métricas atuariais sendo este reajustado ao longo do tempo pela inflação, ou pela aposentadoria sob Renda Financeira. Na renda financeira, o cálculo do benefício é de acordo com o percentual escolhido incidente sobre o saldo acumulado.
As contribuições básicas e voluntárias são feitas em periodicidade mensal. Já as contribuições esporádicas são realizadas sempre que o participante desejar.
Autopatrocínio
Mesmo após o desligamento da empresa, você pode permanecer vinculado ao plano de benefícios, basta continuar pagando as suas contribuições e as que seriam realizadas pelo patrocinador, podendo, inclusive, optar pelo percentual mínimo obrigatório.
Benefício Proporcional Diferido
Escolhendo essa alternativa, você permanece vinculado ao plano, mas sem a necessidade de fazer novas contribuições mensais, desde que possua 3 anos de vínculo empregatício com a empresa ou de vinculação com o plano de benefícios.
Portabilidade
Com essa opção, você tem a possibilidade de se desligar do plano e transferir o valor correspondente ao resgate para outra entidade de previdência complementar aberta ou fechada, desde que possua 3 anos de vínculo com o plano.
Resgate
Ao decidir por essa alternativa, você é desligado do plano e recebe o valor equivalente a 100% das suas contribuições e, se já possuir 1 ano ou mais de vínculo com o plano, também parte das contribuições efetuadas pela empresa em seu nome.
Ao requerer o seu benefício ou Resgate, o participante deverá optar pelo Regime de Tributação (Progressivo ou Regressivo). Para conhecer mais sobre os regime de tributação clique aqui.
Que tal pagar menos imposto de renda e ainda aumentar o valor do seu beneficio futuro?
Você sabia que as contribuições realizadas para o seu plano de previdência podem ser deduzidas em até 12% dos seus rendimentos tributáveis anuais caso você faça a declaração completa do IR?
Faça as contas, programe contribuições adicionais para o seu plano e troque o imposto que você pagaria hoje por mais beneficio para você.
Caso precise, nosso Simulador de Benefício fiscal pode te ajudar a fazer estes cálculos.
Que tal pagar menos imposto de renda e ainda aumentar o valor do seu beneficio futuro?
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