A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido de que é de dez anos o prazo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinar a revisão da renda mensal inicial dos benefícios previdenciários concedidos em data anterior à Lei n. 9.784/99, a contar da data da publicação da lei. O entendimento se deu pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos, a Lei n. 11.672/08. Para o relator do recurso julgado, o ministro Napoleão Maia Filho, a decadência deve ser afastada em razão do artigo 103-A da Lei de Benefícios da Previdência Social, Lei n. 8.213/91. A Medida Provisória nº 138, editada em 2003, e a Lei nº 10.839/04, que alterou a LBPS, fixaram em 10 anos o prazo decadencial para o INSS rever seus atos, quando resultarem efeitos favoráveis a seus beneficiários. O STJ já havia firmado entendimento de que os atos administrativos praticados antes de 1º de fevereiro de 1999, dia em que entrou em vigor a Lei n. 9.784/99, podem ser revistos pela Administração a qualquer tempo, por inexistir norma legal expressa sobre o tema. Com a vigência da lei que regulou o processo administrativo, o prazo passou a ser de cinco anos. Posteriormente, com a alteração da LBPS, o prazo foi definitivamente firmado em 10 anos. Dessa forma, ficou definido que, tratando-se de benefício previdenciário concedido em data anterior à Lei n. 9.784/99, o INSS tem até 10 anos para rever a renda mensal inicial do benefício, a contar da data da publicação da lei. Já para os benefícios concedidos após a vigência da lei, a contagem do prazo será a partir da data da concessão do benefício. As informações são do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte:Anfip
Notícias Recentes
Aproveite essa oportunidade para investir no seu futuro
Que tal investir uma parte do seu abono no plano de previdência complementar? Com isso, você: – Aumenta o seu saldo – Ganha um desconto no IR Quem faz a declaração completa do Imposto de Renda pode deduzir dos rendimentos tributáveis anuais as suas contribuições para a previdência complementar, até o limite de 12%. O […]
LER ARTIGOInvestimentos na previdência
Quando falamos em investimentos na previdência é importante olhar para o longo prazo. Você sabe qual foi a rentabilidade dos nossos planos nos últimos 10 anos? Assista o vídeo e descubra.
LER ARTIGOParticipante do Plano CBSPREV, aproveite essa oportunidade
Até o dia 31 de março, é possível aumentar o valor da sua contribuição básica mensal para o plano de previdência complementar. Essa decisão traz duas vantagens: – Aumento mais rápido do seu saldo: a empresa também passará a contribuir mais para você. – Desconto no Imposto de Renda: quem faz a declaração completa pode […]
LER ARTIGOVeja como emitir o seu Informe de Rendimentos
O Informe de Rendimentos de todos os aposentados e pensionistas que receberam rendimentos da CBS Previdência em 2024 já está disponível na área restrita do nosso site e no aplicativo. Aproveite a praticidade destes canais e emita o seu documento com segurança e de onde estiver. Se precisar de ajuda, consulte o passo a passo […]
LER ARTIGO