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Previc prorroga prazo de demonstrativos

Superintendência aprova prorrogação de prazo para envio de demonstrativos contábeis e de investimento
Medida é excepcional e atinge apenas exercício social de 2010

A diretoria colegiada da Previc – Superintendência Nacional de Previdência Complementar – aprovou ontem, em caráter excepcional, a prorrogação do prazo para envio das Demonstrações Contábeis, referentes ao exercício social de 2010, até 30 de abril de 2011. Da mesma forma, a Diretoria deliberou sobre a alteração de periodicidade de envio do Demonstrativo de Investimento, em função da alteração na periodicidade do envio dos balancetes contábeis estabelecidos na Resolução CNPC nº 1, publicada em 16 de março de 2011.
Essa resolução, além de trazer modificações nos Demonstrativos Contábeis e alteração na periodicidade de envio dos balancetes contábeis à Previc, determina que as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) devem adequar suas demonstrações contábeis de 2010 às normas prescritas e enviá-las à Previc até 31/03/2011, resultando num prazo de apenas 15 dias. A Diretoria Colegiada decidiu alterar o prazo previsto, diante do impacto que essas alterações possam causar na prática operacional (sistemas e contabilização), bem como da necessária ação e efetivação das deliberações dos conselhos fiscais e deliberativos das entidades, obrigados a refazer a análise dos demonstrativos.
PRAZOS – De acordo com a instrução aprovada ontem, apenas o parecer do atuário sobre os planos de benefícios previdencial deve ser enviado até 31 de março, juntamente com o demonstrativo do resultado da avaliação atuarial DRAA. E 31 de março, do exercício social subseqüente ao ano de referência, continuará sendo a data limite para envio das demonstrações contábeis e dos balancetes consolidados à Previc, conforme as novas regras.
Embora os fundos de pensão continuem obrigados a elaborar seus balancetes todo mês, eles só os enviarão à Previc trimestralmente, por meio do sistema de captação de dados, disponível na página eletrônica do ministério da Previdência Social (Sicadi).
Com essa medida, a Previc pretende desonerar as EFPC, alinhar os dados contábeis com os de investimento, aplicar o monitoramento com foco na Supervisão Baseada em risco (SBR) e conferir maior eficiência ao seu trabalho.
As instruções para o correto preenchimento dos demonstrativos e para o envio à Previc estão detalhadas no anexo B da Resolução CGPC n.º 28/2009, Resolução CNPC n.º 01/2011 e no Manual de Orientações Técnicas, disponível no link http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_101230-161931-199.pdf.
A apresentação completa sobre as modificações pode ser visualizada no link: http://www.mpas.gov.br/previc.php?id_spc=953.  (Zenaide Azeredo – Previc/AssPreviSite)

Fonte:www.assprevisite.com.br

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