A Secretaria de Previdência Complementar (SPC), do Ministério da Previdência Social, foi autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) a acompanhar os planos de enquadramento das entidades fechadas de previdência complementar, reconhecendo o aprimoramento dos mecanismos de supervisão do órgão. A Resolução nº 3.558, publicada nesta segunda-feira (31/03) no Diário Oficial da União, modifica o parágrafo 1º do artigo 3° da Resolução nº 3.456, que dá à SPC a competência para analisar os relatórios semestrais de execução dos planos de enquadramento e poderá, sem remeter ao CMN, dar parecer definitivo sobre o processo. Isto é, caberá à SPC avaliar se a EFPC cumpre ou não o plano aprovado pelo CMN. Antes dessa resolução, a SPC dispunha de 60 dias, contados da data do recebimento dos relatórios semestrais, para prestar informações ao CMN, que poderia concordar ou não com a análise técnica da secretaria.
Fonte:www.fiscosoft.com.br
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