Quem teve o pedido de aposentadoria por idade negado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por não ter cumprido os requisitos para o benefício pode ter uma nova chance nos postos, segundo a Previdência, mesmo se deixou de contribuir ao INSS há muito tempo.
Mas a nova oportunidade só valerá se o motivo do indeferimento tenha sido pela interpretação errada dos servidores dos postos da Previdência sobre a tabela de contribuições mínimas usada pelo instituto para conceder o benefício.
Tem direito à aposentadoria por idade quem completou a idade mínima (60 anos para mulheres e 65 anos para homens) e tem um tempo mínimo de contribuição. Para filiados ao INSS antes de julho de 1991, esse tempo cresce seis meses a cada ano, desde 1991, e atualmente está em 14 anos. O prazo ficará em 15 anos apenas em 2011. Para quem se filiou depois, esse tempo já está em 15 anos.
Só que há uma confusão: os postos do INSS exigiam que o tempo mínimo fosse aquele pedido no ano do pedido da aposentadoria, e não no ano em que o trabalhador completou a idade mínima. Entre janeiro e fevereiro, o INSS avisou os servidores sobre seu entendimento: o tempo mínimo para o benefício deve ser o exigido no ano em que o segurado completou a idade.
Só para se ter uma ideia da diferença, uma mulher que completou 60 anos em 2005, por exemplo, deveria ter 12 anos de contribuição para se aposentar por idade. Mas, se fez o pedido neste ano, o posto do INSS poderia pedir a ela 14 anos de contribuição.
Então, com o entendimento que deve ser adotado nas agências, a mulher do exemplo pode se aposentar a qualquer momento com 12 anos de contribuição. Se ela teve o pedido negado no INSS, pode fazer uma nova solicitação de aposentadoria por idade, segundo o próprio instituto.
Nem todos sabem
Em ronda feita pelo Agora em dezembro, dos cinco postos visitados, somente um informou corretamente sobre as regras da aposentadoria por idade. Em nova ronda em fevereiro e março, dos 27 postos visitados na capital, somente quatro informaram de forma errada. No entanto, para reforçar a regra, a Previdência informou que mandará, nos próximos dias, uma nova orientação às agências.
Uma leitora do Agora, de 66 anos, que preferiu não se identificar, teve o benefício por idade negado em dezembro de 2008 justamente porque, para o INSS, era preciso que ela tivesse 162 contribuições. Ela tem 126, o necessário para se aposentar por idade em 2002, quando ela completou a idade mínima -60 anos. A leitora fará um novo pedido.
Quem está nessa situação, ou seja, teve o pedido negado, mas tinha a idade e o tempo mínimo de contribuições necessárias, ao mesmo tempo, terá de fazer um novo pedido, pela central telefônica 135.
No posto
Se o indeferimento ocorreu no posto do INSS há menos de 30 dias, é possível entrar com um recurso indo diretamente à agência onde o benefício foi negado. Se o pedido já foi negado há mais de 30 dias, é só agendar uma nova data para requerer novamente o benefício na agência do INSS. Assim, será possível a aposentadoria sair em meia hora -já que, desde janeiro, isso é possível para o benefício.
No entanto, o segurado deve comprovar que tem as contribuições exigidas
Fonte:(Juliana Colombo – Agora S.Paulo)
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